TRT1 - 0100743-04.2024.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:29
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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14/08/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/08/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 03:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/04/2025 09:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de WEVISTON DOS SANTOS RIBEIRO em 07/04/2025
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07/04/2025 23:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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26/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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26/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100743-04.2024.5.01.0073 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: WEVISTON DOS SANTOS RIBEIRO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para, reformando a sentença a quo, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e condenar a Ré a cumprir com a revisão do PCCS e as cláusulas de seus acordos coletivos para com o Demandante, efetuando o novo enquadramento com a elevação do nível referencial, conforme postulado na inicial, faixa salarial e salário a partir de outubro de 2018; efetuando as respectivas anotações na CTPS do obreiro; bem como a pagar as diferenças salariais decorrentes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários, a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova referência salarial, parcelas vencidas e vincendas, com integração ao salário para todos os efeitos legais, com reflexos em décimos terceiros salários, férias com acréscimo de 1/3 e FGTS; observado o período imprescrito e como se apurar em regular fase de liquidação; além de condenar a Ré a pagar honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do Acionante, à razão de 15% sobre o valor total da condenação; nos termos do voto. Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos. Na fase judicial, deve ser aplicada a Taxa Selic composta, a título de atualização monetária e juros de mora; com fulcro na decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59; observada a dicção do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91. Custas de R$778,40 (setecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$38.920,00 (trinta e oito mil novecentos e vinte reais), que serão suportadas pela Ré, ante a inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WEVISTON DOS SANTOS RIBEIRO -
24/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) WEVISTON DOS SANTOS RIBEIRO
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19/03/2025 12:15
Conhecido o recurso de WEVISTON DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *91.***.*95-06 e provido
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
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19/12/2024 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2024 18:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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26/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/11/2024 15:51
Determinada a requisição de informações
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21/11/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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11/11/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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