TRT1 - 0100273-31.2022.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de GENNYSON COELHO MENDES em 16/09/2025
-
16/09/2025 22:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2025 22:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413a347 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GENNYSON COELHO MENDES -
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GENNYSON COELHO MENDES
-
02/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA BARCELLOS em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eea726 proferida nos autos.
ROT 0100273-31.2022.5.01.0432 - 6ª Turma Recorrente: 1.
BRUNO FERREIRA BARCELLOS Recorrido: EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
Recorrido: Advogado(s): GENNYSON COELHO MENDES GRACIELA JUSTO EVALDT (RJ187429) RECURSO DE: BRUNO FERREIRA BARCELLOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 99c2766,2105eb9; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id 8f5510c).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / COMISSIONISTA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 264; itens I e III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 97 da SBDI-I/TST. - violação da(o) inciso I do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafos 2º e 3º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - inaplicabilidade da Súmula 340 e da OJ 397 da SDI-I.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - violação da(o) artigo 9º da Lei nº 1060/1950; inciso VI do §1º do artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC); artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação aos seguintes artigos constitucionais: 5º, caput, XXXV, XXXVI, LXXIV, 7º, caput, 60, § 4º, IV, 100, § 1º; -contrariedade à decisão do STF na ADI 5766; -inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão do STF sobre o tema na ADI 5766. Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FERREIRA BARCELLOS -
18/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA BARCELLOS
-
18/08/2025 16:35
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNO FERREIRA BARCELLOS
-
09/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/04/2025 21:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 07/04/2025
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04/04/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100273-31.2022.5.01.0432 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: BRUNO FERREIRA BARCELLOS, GENNYSON COELHO MENDES RECORRIDO: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. DESTINATÁRIO: BRUNO FERREIRA BARCELLOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração do reclamante e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração da reclamada para sanar omissão e obscuridade verificadas no acórdão, imprimindo efeito modificativo ao julgado, de modo a determinar a aplicação dos entendimentos da Súmula 340 e da OJ 397 da SDI-1 do C.
TST para a remuneração das horas extras; para autorizar a dedução do que fora pago ao reclamante a título de reajustes normativos, de forma a evitar-se o enriquecimento sem causa; e, ainda, para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e consectários relativos aos períodos de vigência das CCTs de 2009/2010, 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015, observando-se a prescrição quinquenal pronunciada na sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FERREIRA BARCELLOS -
24/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
24/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GENNYSON COELHO MENDES
-
24/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA BARCELLOS
-
13/03/2025 15:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-92
-
13/03/2025 15:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO FERREIRA BARCELLOS - CPF: *05.***.*19-84
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06/03/2025 11:15
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
-
17/02/2025 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/02/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de GENNYSON COELHO MENDES em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA BARCELLOS em 05/12/2024
-
05/12/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GENNYSON COELHO MENDES
-
27/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
26/11/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA BARCELLOS
-
26/11/2024 17:15
Convertido o julgamento em diligência
-
26/11/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
12/11/2024 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/11/2024 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
30/10/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) GENNYSON COELHO MENDES
-
30/10/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA BARCELLOS
-
30/10/2024 14:19
Conhecido o recurso de GENNYSON COELHO MENDES - CPF: *23.***.*10-70 e provido
-
30/10/2024 14:19
Conhecido o recurso de BRUNO FERREIRA BARCELLOS - CPF: *05.***.*19-84 e provido em parte
-
26/10/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2024 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/10/2024 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
30/09/2024 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/09/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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30/09/2024 09:23
Retirado de pauta o processo
-
07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
04/09/2024 21:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/09/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
15/05/2024 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2024 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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