TRT1 - 0101361-57.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA TATI BITATI LTDA
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22/05/2025 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de THYELE LOUISE SANTOS MACHADO sem efeito suspensivo
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21/05/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de THYELE LOUISE SANTOS MACHADO em 20/05/2025
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20/05/2025 23:03
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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20/05/2025 23:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af93cbe proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na data de 02/05/2025, foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID 36303fd, e comprovado o depósito recursal no ID e03a9e5 e as custas no ID a265b8f.
Ainda, a procuração encontra-se no ID a00e1a2.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID 3812816 em 14/04/2025, com decurso de prazo em 02/05/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao(s) recorrido(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THYELE LOUISE SANTOS MACHADO -
06/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) THYELE LOUISE SANTOS MACHADO
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06/05/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRECHE ESCOLA TATI BITATI LTDA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de THYELE LOUISE SANTOS MACHADO em 02/05/2025
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02/05/2025 14:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de THYELE LOUISE SANTOS MACHADO em 11/04/2025
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA TATI BITATI LTDA
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10/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) THYELE LOUISE SANTOS MACHADO
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10/04/2025 13:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRECHE ESCOLA TATI BITATI LTDA
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08/04/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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07/04/2025 18:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf297fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 51.566,32 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 39.021,88 líquidos devido à parte autora, R$ 7.452,75 devidos à Previdência Social, R$ 3.825,23 de honorários líquidos ao patrono da parte autora, R$ 255,36 de imposto de renda sobre os referidos honorários e R$ 1.011,10 a título de custas devidas pela RÉ.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à DRT/RJ, INSS, CEF/PIS, CEF/FGTS e DRF/RJ, para as providências cabíveis, em relação à empregadora.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de anotação da baixa da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THYELE LOUISE SANTOS MACHADO -
27/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA TATI BITATI LTDA
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27/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) THYELE LOUISE SANTOS MACHADO
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27/03/2025 08:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.011,10
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27/03/2025 08:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THYELE LOUISE SANTOS MACHADO
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27/03/2025 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a THYELE LOUISE SANTOS MACHADO
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11/02/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/01/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 09:45
Audiência una realizada (17/12/2024 08:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 08:08
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de THYELE LOUISE SANTOS MACHADO em 03/12/2024
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02/12/2024 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA TATI BITATI LTDA
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25/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) THYELE LOUISE SANTOS MACHADO
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22/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:57
Audiência una designada (17/12/2024 08:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 11:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/11/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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21/11/2024 15:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/11/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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11/11/2024 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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