TRT1 - 0100519-95.2022.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/06/2025
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05/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de WASHINGTON PROTAZIO SOUZA em 26/05/2025
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13/05/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedbff6 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON PROTAZIO SOUZA -
12/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON PROTAZIO SOUZA
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12/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/05/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 16:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 091aa96 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Recorrido(a)(s): WASHINGTON PROTAZIO SOUZA, UNIÃO FEDERAL (AGU), ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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29/01/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 11:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/11/2024
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2024
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25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de WASHINGTON PROTAZIO SOUZA em 24/10/2024
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24/10/2024 15:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/10/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/10/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON PROTAZIO SOUZA
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10/10/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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25/09/2024 10:53
Conhecido o recurso de SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-60 e não provido
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/09/2024
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07/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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29/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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01/07/2024 08:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 08:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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17/06/2024 09:57
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/06/2024 07:32
Retirado de pauta o processo
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11/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/06/2024
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30/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2024
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22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
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21/05/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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21/05/2024 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2024 16:19
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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30/04/2024 18:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 18:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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30/04/2024 18:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/04/2024 18:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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30/04/2024 18:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 17:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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19/04/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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