TRT1 - 0100775-23.2021.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2025 13:59
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4429e53 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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02/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 14:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a557c91 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): HENRIQUE DOS SANTOS GUIMARAES Recorrido(a)(s): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74; artigo 652; artigo 818; artigo 843. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DOS SANTOS GUIMARAES -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS GUIMARAES
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21/03/2025 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de HENRIQUE DOS SANTOS GUIMARAES
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29/01/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 07:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/11/2024
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21/11/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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30/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS GUIMARAES
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25/10/2024 09:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HENRIQUE DOS SANTOS GUIMARAES - CPF: *08.***.*85-07
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27/09/2024 08:25
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 Sala 4 em mesa 22-10-2024 ()
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23/09/2024 21:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/07/2024
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26/06/2024 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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21/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS GUIMARAES
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12/06/2024 11:10
Conhecido o recurso de HENRIQUE DOS SANTOS GUIMARAES - CPF: *08.***.*85-07 e não provido
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 16:22
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 11-06-2024 ()
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22/03/2024 10:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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23/10/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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