TRT1 - 0100090-71.2024.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/06/2025
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21/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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20/05/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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04/04/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 11:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de WAGNER BARBOZA DE MATTOS em 03/04/2025
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03/04/2025 19:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100090-71.2024.5.01.0244 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: WAGNER BARBOZA DE MATTOS, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, WAGNER BARBOZA DE MATTOS A C O R D A M os Desembargadores integrantes da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR a preliminar suscitada pela Exequente e CONHECER dos agravos de petição interpostos por ambos os litigantes, à exceção,no apelo da Executada, das questões tratadas sob o tópico "DOS HONORÁRIOS", e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo do Exequente para determinar que seja utilizada a taxa SELIC composta a partir de fevereiro de 1995, como postulado, e NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Executada; nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER BARBOZA DE MATTOS -
20/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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20/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER BARBOZA DE MATTOS
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14/03/2025 13:56
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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14/03/2025 13:56
Conhecido o recurso de WAGNER TIBURCIO RANGEL - OAB: RJ0139849 e provido
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09/03/2025 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:13
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 9H ()
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16/12/2024 17:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/12/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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