TRT1 - 0100756-66.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:53
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO
-
09/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
05/09/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/09/2025 21:41
Desarquivados os autos
-
04/09/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 16:37
Arquivados os autos definitivamente
-
30/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
29/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
29/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
29/07/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
29/07/2025 18:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/07/2025 16:56
Expedido(a) alvará a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
29/07/2025 06:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 42.701,81)
-
29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 28/07/2025
-
23/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU em 22/07/2025
-
15/07/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
11/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
11/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
11/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/07/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO MOBI-Rio)
-
10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 09/07/2025
-
16/05/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9d752 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, considerando que, até a presente data, o Exequente não recebeu seus créditos trabalhistas, que tem caráter alimentar e, por isso, necessita de medidas urgentes.
Considerando a Súmula 12, deste E.
TRT autoriza a execução imediata, do responsável subsidiário, posto que os créditos trabalhistas, em razão de seu caráter alimentar, necessitam de medidas urgentes.
Determino a execução imediata da 2ª reclamada, responsável subsidiário, conforme determinado na Sentença #60581ff.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar dados bancários (do autor e patrono) para futura expedição de RPV/Precatório.
Assim, intime-se a segunda Ré para que, querendo, apresente embargos à execução, na forma do art. 535 do CPC c/c art. 100 a CRFB.
Outrossim, vista ao Exequente dos relatórios coligidos aos autos referentes a consulta ao Sistema Sniper, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, indicando meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, SISBAJUD, INFOJUD-DOI, RENAJUD, INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida.
Após, voltem-me conclusos para deliberação. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU -
13/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
13/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
13/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 22/04/2025
-
15/04/2025 14:16
Expedido(a) alvará a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
14/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/04/2025 01:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc42ac3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, determino a intimação da primeira ré para comprovação do cumprimento das obrigações de fazer na CTPS digital da parte autora conforme deferido em sentença de #id:60581ff no prazo de 5 dias: Inerte à ré, deverá a parte autora comunicar ao juízo, ficando autorizado o cumprimento da obrigação pela Secretaria do Juízo, conforme permissivo na referida sentença.
Sem prejuízo da intimação acima, expeça-se alvará de FGTS à parte autora em vista o não cumprimento da obrigação de fazer determinada no julgado.
Tudo cumprido, considerando que o contrato social da primeira ré encontra-se devidamente anexado aos autos no #id:5342516, indefiro o pedido de consulta à JUCERJA, de modo que deverá a exequente indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
07/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
07/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
07/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/04/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cac98c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Já ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD; INFOJUD-DOI, CCS.
Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados, inclusive com a manifestação do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, se for o caso, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e os autos encaminhados ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Requerido o IDPJ, voltem-me conclusos para o fluxo decisão geral (IDPJ).
No silêncio, sobreste-se o feito na forma descrita acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU -
26/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
26/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/02/2025 02:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 03/02/2025
-
01/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU em 31/01/2025
-
18/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
17/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
17/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
17/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/12/2024 09:13
Iniciada a execução
-
17/12/2024 09:13
Transitado em julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 16/12/2024
-
07/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU em 06/12/2024
-
25/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 22/11/2024
-
22/11/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
22/11/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
22/11/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
22/11/2024 17:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
21/11/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/11/2024 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de ED MOBIRio)
-
12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 11/11/2024
-
11/11/2024 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
01/11/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
01/11/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
29/10/2024 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
18/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
18/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
18/10/2024 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 591,37
-
18/10/2024 11:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
24/09/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/09/2024 16:04
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais MOBIRio)
-
16/09/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MOBI-Rio - prova documental)
-
04/09/2024 17:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/09/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 18/06/2024
-
11/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU em 10/06/2024
-
30/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
29/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
29/05/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
29/05/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
29/05/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
29/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/05/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
17/05/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
17/05/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
17/05/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
17/05/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/05/2024 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 15/04/2024
-
09/04/2024 01:09
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 01:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU em 08/04/2024
-
04/04/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
02/04/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
02/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
02/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
02/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
02/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/04/2024 12:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/05/2024 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 12:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/04/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2023 16:51
Juntada a petição de Réplica
-
08/12/2023 15:48
Juntada a petição de Réplica
-
07/12/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 14:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/04/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 14:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/11/2023 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 22:00
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2023 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/10/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2023 13:20
Expedido(a) mandado a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
05/10/2023 16:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2023 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2023 16:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/10/2023 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2023 15:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação MOBIRio)
-
10/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
09/08/2023 11:38
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
09/08/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
09/08/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA ABREU
-
09/08/2023 11:37
Audiência inicial por videoconferência designada (05/10/2023 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100633-39.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Basile de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2024 14:49
Processo nº 0100633-39.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Almeida de Castro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 08:34
Processo nº 0101227-28.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kelvin Rocha de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 18:01
Processo nº 0101664-61.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 08:25
Processo nº 0100458-60.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joana Araujo Pinto da Cunha Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 13:10