TRT1 - 0100637-17.2021.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/05/2025 16:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/05/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53efa1b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRIGIDO ANTONIO FERREIRA -
01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BRIGIDO ANTONIO FERREIRA
-
01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BRIGIDO ANTONIO FERREIRA
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01/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025
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04/04/2025 09:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6748154 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): BANCO DO BRASIL SA Recorrido(a)(s): BRIGIDO ANTONIO FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - VIOLAÇÃO AOS ART. 897-A daCLT, AOS ARTS. 489, 1022 INCISOS I e II DO CPC e AOS ARTS.5º, II, XXXV, LIV E LV, 93-IX DA CF/1988 A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação Anual Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 12; nº 294; nº 477 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 76. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 189; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11; artigo 468; artigo 613; artigo 614; artigo 818; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373; artigo 374; artigo 264; artigo 321; artigo 459; artigo 460. - divergência jurisprudencial . - Súmula nº 225 do STF - Tema 1046 do STF Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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21/03/2025 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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29/01/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 07:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRIGIDO ANTONIO FERREIRA em 21/11/2024
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21/11/2024 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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30/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BRIGIDO ANTONIO FERREIRA
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25/10/2024 09:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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27/09/2024 08:25
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 Sala 4 em mesa 22-10-2024 ()
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23/09/2024 21:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRIGIDO ANTONIO FERREIRA em 03/07/2024
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28/06/2024 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/06/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) BRIGIDO ANTONIO FERREIRA
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11/06/2024 15:11
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
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11/06/2024 15:11
Conhecido o recurso de BRIGIDO ANTONIO FERREIRA - CPF: *87.***.*56-00 e provido em parte
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 28-05-2024 ()
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24/03/2024 07:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 17:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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11/10/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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