TRT1 - 0100990-51.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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13/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/08/2025 12:15
Iniciada a liquidação
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13/08/2025 12:14
Transitado em julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 20:05
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.400,00)
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08/05/2025 20:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAIS COSTA DE MORAIS em 02/05/2025
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02/05/2025 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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10/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DE MORAIS
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10/04/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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10/04/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIS COSTA DE MORAIS sem efeito suspensivo
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10/04/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/04/2025 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc37cca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 20/08/2019 e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar o réu, CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., a pagar à autora, THAÍS COSTA DE MORAIS, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças das horas extras, com os adicionais de 50% e de 100% (nos domingos e nos feriados laborados e não compensados), e seus reflexos; b) diferenças do adicional noturno e seus reflexos.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol da advogada do reclamado no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais à advogada do réu está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 8.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
21/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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21/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DE MORAIS
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21/03/2025 12:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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21/03/2025 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIS COSTA DE MORAIS
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21/03/2025 12:48
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS COSTA DE MORAIS
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03/02/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/01/2025 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 20:09
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE IZA DE SOUZA
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02/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUANA PATRICIO DA SILVA
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28/11/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/11/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 14:07
Audiência de instrução designada (23/01/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 13:09
Audiência inicial realizada (13/11/2024 09:16 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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30/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/09/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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22/08/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) THAIS COSTA DE MORAIS
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20/08/2024 13:52
Audiência inicial designada (13/11/2024 09:16 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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