TRT1 - 0100468-86.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DFL TRANSFERENCIA DE CARGAS LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCINDO TINOCO em 13/08/2025
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30/07/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DFL TRANSFERENCIA DE CARGAS LTDA
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29/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCINDO TINOCO
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23/07/2025 14:14
Conhecido o recurso de LUCINDO TINOCO - CPF: *54.***.*70-87 e provido em parte
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26/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2025
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25/06/2025 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2025 16:08
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 16-07-2025 ()
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24/06/2025 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2025 22:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100468-86.2023.5.01.0074 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 17 na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301351400000120708197?instancia=2 -
06/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 998f3d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, julgo improcedentes nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCINDO TINOCO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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