TRT1 - 0101247-56.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) INFOLINE BANDA LARGA LTDA - ME
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08/09/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA PEIXOTO DAS DORES
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08/09/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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12/06/2025 12:15
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA PEIXOTO DAS DORES
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05/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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03/06/2025 18:09
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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02/06/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 11:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INFOLINE BANDA LARGA LTDA - ME
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14/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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14/04/2025 14:14
Iniciada a execução
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14/04/2025 14:14
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de WANDERSON DA SILVA PEIXOTO DAS DORES em 11/04/2025
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28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52b9a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, pronuncio, de ofício, a prescrição quinquenal para extinguir o processo com resolução do mérito com relação à exigibilidade das parcelas anteriores a 19/12/2019 – artigo 487 do CPC c/c par. 1º do art. 11 da CLT e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar INFOLINE BANDA LARGA LTDA - ME a pagar a WANDERSON DA SILVA PEIXOTO DAS DORES, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 1310,64, mais liquidação de R$ 327,66) de R$ 1.638,30, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 65.531,80 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DA SILVA PEIXOTO DAS DORES -
27/03/2025 08:25
Expedido(a) notificação a(o) INFOLINE BANDA LARGA LTDA - ME
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27/03/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA PEIXOTO DAS DORES
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27/03/2025 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.638,30
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27/03/2025 08:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de WANDERSON DA SILVA PEIXOTO DAS DORES
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27/03/2025 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON DA SILVA PEIXOTO DAS DORES
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26/03/2025 18:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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26/03/2025 13:26
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 09:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/02/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) INFOLINE BANDA LARGA LTDA - ME
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de WANDERSON DA SILVA PEIXOTO DAS DORES em 03/02/2025
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27/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA PEIXOTO DAS DORES
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26/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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19/12/2024 23:39
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 09:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/12/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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