TRT1 - 0100383-26.2019.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100383-26.2019.5.01.0241 : GILCE ALICE PINHEIRO : EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) Tomar ciência da expedição de alvará, bem como da sentença de extinção .
Prao 08 dias.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
05/05/2025 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 04/04/2025
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26/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c56db7 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Recorrido(a)(s): 1. SYNERGY SHIPYARD INC. 2. GERMAN EFROMOVICH 3. EISA MONTAGENS LTDA. 4. EISA - ESTALEIRO ILHA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 5. ESTALEIRO MAUA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 6. EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 7. PAULO ROBERTO JUSTEM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
O juízo está garantido .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/03/2025 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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28/01/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2024
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2024
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2024
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12/11/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 15:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO JUSTEM em 04/11/2024
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25/10/2024 11:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:34
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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17/10/2024 13:34
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
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17/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
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17/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO JUSTEM
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17/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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15/10/2024 14:25
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e não provido
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 15:43
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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06/09/2024 19:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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31/08/2024 15:00
Recebidos os autos por retorno de diligência
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29/07/2024 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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29/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:26
Convertido o julgamento em diligência
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26/07/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/07/2024 08:09
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 07:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/07/2024 11:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
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20/05/2024 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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11/05/2024 10:33
Convertido o julgamento em diligência
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03/05/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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03/05/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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11/04/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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