TRT1 - 0100083-91.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:45
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO em 11/07/2025
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02/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100083-91.2024.5.01.0046 RECLAMANTE: FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO RECLAMADO: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará de Id 5a16e29.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO -
01/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO
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01/07/2025 13:56
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO
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01/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/06/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100083-91.2024.5.01.0046 RECLAMANTE: FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO RECLAMADO: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da Certidão de Id 2cf1e40, bem como para que habilite seu crédito perante o Juízo Empresarial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO -
25/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO
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16/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO em 10/06/2025
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28/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3959ef2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - FUNDAMENTAÇÃO Da base da indenização compensatória de 40% Alega que a base da multa dos 40% estaria incorreta, pois ao considerar o saldo da conta vinculada para tal, estaria incluindo valores prescritos no seu montante.
Razão não lhe assiste.
A indenização de 40% do FGTS tem como época própria a rescisão do contrato e sua base de cálculo é a integralidade dos depósitos efetuados durante o pacto laboral.
Portanto não que se falar em prescrição quinquenal, calculando a parcela com base apenas nos depósitos dos últimos 5 anos.
Julgo improcedente o pedido. Do FGTS Sustenta a inclusão de competências prescritas, no entanto não verificado nos cálculos homologados a apuração de parcelas de FGTS anteriores a 06/02/2019.
Julgo improcedente o pedido. Das férias No que se refere às férias, o próprio embargante, em sua planilha sob Id 706bd5c, utiliza os mesmos valores apurados na planilha homologada de Id 2091439.
Julgo improcedente o pedido.
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução, nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Intimem-se as partes. /csc LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO -
27/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO
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27/05/2025 12:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/05/2025 14:13
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1bb10 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Proferida a decisão homologatória de cálculos, tenho por encerrada a fase de liquidação, devendo ser iniciada a fase executiva. À Embargada/Reclamante.
Após, venham conclusos para julgamento dos Embargos à Execução de ID-0bba38f. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO -
13/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO
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13/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/05/2025 14:36
Iniciada a execução
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13/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO em 12/05/2025
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12/05/2025 14:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa24289 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da autora de Id 2091439, fixando o valor da condenação em: VERBA ---- R$ Crédito Líquido do Reclamante: R$ 14.765,20 INSS: R$ 130,19 Honorários Adv.
Autor: R$ 1.476,52 Imposto de Renda: --- Custas: R$ 300,00 Total da Execução: R$ 16.671,91 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, inclusive para os fins do Artigo 884 da CLT no prazo legal.
Decorrido o prazo, expeça-se a certidão para que a parte Autora promova sua habilitação perante o Administrador Judicial da Recuperação Judicial. /csc RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO
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30/04/2025 15:37
Homologada a liquidação
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30/04/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/03/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e924d50 proferido nos autos.
Vistos etc Considerando a promoção da contadoria, intime-se o autor para retificação dos cálculos quanto aos itens 1 e 2 do parecer, em 05 dias, sob pena de homologação dos cálculos da ré.
Vindo, retornem os autos à contadoria. /csc RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO -
19/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO
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19/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:51
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ac0f310) para Manifestação
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19/03/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/02/2025 08:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/02/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO
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19/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/12/2024 14:52
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 14:52
Transitado em julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 13:44
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2024 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2024 20:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2024 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2024
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22/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO
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21/06/2024 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
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21/06/2024 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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21/06/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/06/2024 12:31
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/06/2024 19:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2024 23:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO
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29/05/2024 11:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2024 06:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/05/2024 03:34
Decorrido o prazo de FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO em 28/05/2024
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22/05/2024 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO
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15/05/2024 16:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/05/2024 16:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO
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15/05/2024 16:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO
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14/05/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/05/2024 09:04
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2024 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2024 21:01
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/02/2024
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01/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO em 29/02/2024
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22/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO em 21/02/2024
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08/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO
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07/02/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO
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07/02/2024 10:29
Não concedida a tutela provisória de evidência de FERNANDA DE SOUZA DE SANT ANNA FIGUEIREDO
-
07/02/2024 10:28
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/02/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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