TRT1 - 0100259-64.2023.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2025
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15/07/2025 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA
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08/07/2025 18:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA. sem efeito suspensivo
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA em 24/06/2025
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23/06/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/06/2025 09:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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06/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA
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06/06/2025 16:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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05/06/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/06/2025 11:13
Juntada a petição de Impugnação
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04/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA
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03/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
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02/06/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/05/2025 19:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/05/2025 18:28
Iniciada a execução
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13/05/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4fa8b8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Encontrando-se a devedora principal em processo de recuperação judicial ou falência, a execução deve prosseguir em face da responsável subsidiária nos termos da decisão transitada em julgado.
Não se faz necessário aguardar a ordem de credores do juízo universal ou exigir primeiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para somente após prosseguir a execução em face da responsável subsidiária.
Ao autor cabe apenas iniciar a execução em face do devedor principal e, em não havendo sucesso, pode direcionar diretamente a execução ao responsável subsidiário.
Nesse sentido, o enunciado nº41 elaborado no 1º Forum de Direito Material e Processual do Trabalho do TRT/RJ: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL PARA A EXECUÇÃO DO SUBSIDIÁRIO.
A responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário na execução precede a dos sócios do devedor principal.
A desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal se faz em caráter excepcional, sendo possível após frustradas as medidas executórias contra os devedores expressos no título executivo.
Também neste sentido a súmula nº 12 do Eg.
Tribunal Regional da 1ª Região: “IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDORPRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele”.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referentes a atualização dos cálculos do autor, no valor total de R$ 11.625,11, autorizada a dedução do depósito recursal efetuado pela 2ª reclamada, que ora convolo em penhora, conforme abaixo discriminado. - CRÉDITO DO AUTOR LÍQUIDO .........................…..................R$ 24.294,03 - DEPÓSITOS RECURSAIS ATUALIZADOS ...................................R$ 15.789,74 - DIFERENÇA DEVIDA AO AUTOR ...........................................R$ 8.504,29 -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ......................................R$ 2.442,99 - INSS.......................................................................….................R$ 677,83 - DIFERENÇA DEVIDA PELA RECLAMADA .......….....................R$ 11.625,11 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada que foi condenada subsidiariamente comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$11.625,11). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. 8 - Transcorrido o prazo, expeça-se alvará ao autor pelos valores dos depósitos recursais, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários, caso informados. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 07 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA. - ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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07/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA
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07/05/2025 16:33
Homologada a liquidação
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07/05/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA
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23/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/04/2025 09:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2aafca0) para Manifestação
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22/04/2025 09:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 881f404) para Manifestação
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
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15/04/2025 17:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/04/2025 23:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/04/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91fb99 proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Providencie a ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam procedidas às anotações na CTPS do autor, devendo comunicá-lo previamente. 4 - Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se, no silêncio, o cumprimento.
Na inércia da ré, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder às anotações, devendo neste caso, o autor comparecer à Secretaria da Segunda Vara do Trabalho de Nova Friburgo ou no Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Cantagalo, munido de sua CTPS, no horário entre 10:00 e 15:00 horas, de segunda a sexta-feira. 5 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 6 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 7 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 8 - Visando a celeridade processual, havendo depósito recursal nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ - esse trecho só quando houver depósito recursal, id. 0e02cfd e 6ec2e87, venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 9 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA. - ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
-
20/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA
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20/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/03/2025 18:35
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 18:35
Transitado em julgado em 11/03/2025
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14/03/2025 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
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23/02/2024 08:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/02/2024 08:16
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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23/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA. em 22/02/2024
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23/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/02/2024
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15/02/2024 09:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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06/02/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/02/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA
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06/02/2024 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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06/02/2024 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA. sem efeito suspensivo
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05/02/2024 14:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 260,00)
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03/02/2024 06:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 260,00)
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02/02/2024 07:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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01/02/2024 19:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2024 09:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/01/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
-
12/01/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/01/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA
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12/01/2024 10:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA
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19/12/2023 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/12/2023 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/12/2023 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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11/12/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/12/2023 14:19
Encerrada a conclusão
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11/12/2023 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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08/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/12/2023
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05/12/2023 21:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/12/2023 11:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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24/11/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/11/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA
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24/11/2023 11:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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24/11/2023 11:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA
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24/11/2023 11:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA
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28/09/2023 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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27/09/2023 14:06
Juntada a petição de Razões Finais
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26/09/2023 15:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/09/2023 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
19/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA
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18/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/09/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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13/09/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/09/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA
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13/09/2023 11:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/09/2023 11:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/09/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA. em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A em 06/07/2023
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03/07/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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22/06/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A
-
22/06/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA
-
22/06/2023 07:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/09/2023 11:00 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
21/06/2023 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/06/2023 09:55 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
20/06/2023 20:48
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2023 17:40
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2023 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
-
06/06/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA
-
06/06/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/06/2023 09:55 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
05/06/2023 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/06/2023 09:55 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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05/06/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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05/06/2023 13:34
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A
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02/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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29/05/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA
-
26/05/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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18/05/2023 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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09/05/2023 13:55
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A
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27/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE THOME DE MOURA
-
26/04/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 08:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/06/2023 09:55 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/04/2023 08:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (21/06/2023 09:55 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/04/2023 08:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (21/06/2023 09:55 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
26/04/2023 08:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/06/2023 09:55 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
26/04/2023 08:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/06/2023 09:55 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/04/2023 08:30
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/06/2023 08:50 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/04/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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24/04/2023 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/06/2023 08:50 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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20/04/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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