TRT1 - 0101157-53.2018.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 10/07/2025
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03/07/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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01/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI
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01/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI em 30/06/2025
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30/06/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/06/2025 16:46
Iniciada a execução
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27/06/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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03/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI
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03/06/2025 19:49
Homologada a liquidação
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03/06/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/06/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/05/2025 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI
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07/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/05/2025 11:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ca585a5) para Manifestação
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06/05/2025 13:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/05/2025 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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23/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/04/2025
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02/04/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc20f8 proferido nos autos.
Inicialmente, ante a decisão do V.
Acórdao de id.149b6a0 exclua-se a segunda reclamada do polo passivo. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Providencie a ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam procedidas às anotações na CTPS do autor, devendo comunicá-lo previamente, conforme sentenca de id. 7bfcd8d. 4 - Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se, no silêncio, o cumprimento.
Na inércia da ré, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder às anotações, devendo neste caso, o autor comparecer à Secretaria da Segunda Vara do Trabalho de Nova Friburgo ou no Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Cantagalo, munido de sua CTPS, no horário entre 10:00 e 15:00 horas, de segunda a sexta-feira. 5 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 6 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 7 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 8 - Visando a celeridade processual, havendo depósito recursal nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ - esse trecho só quando houver depósito recursal, id. 4008756, venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 9 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
20/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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20/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI
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20/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/03/2025 18:39
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 18:38
Transitado em julgado em 11/02/2025
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14/03/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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18/06/2020 11:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2020 11:56
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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18/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2020
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16/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI em 15/06/2020
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16/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/06/2020
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16/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/06/2020
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09/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/06/2020
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04/06/2020 00:32
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI em 03/06/2020
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04/06/2020 00:27
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI em 03/06/2020
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04/06/2020 00:27
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 03/06/2020
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26/05/2020 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Reclamante)
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26/05/2020 09:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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26/05/2020 09:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 09:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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26/05/2020 09:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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25/05/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI
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25/05/2020 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/05/2020 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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22/05/2020 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrrrazões)
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15/05/2020 21:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 21:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 19:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2020 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP
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13/05/2020 19:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI sem efeito suspensivo
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11/05/2020 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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11/05/2020 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/05/2020 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/05/2020 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/04/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI
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27/04/2020 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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27/04/2020 08:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (400,00)
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22/04/2020 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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22/04/2020 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/04/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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22/04/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/04/2020 15:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI - CPF: *16.***.*76-72
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04/03/2020 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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04/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI em 03/03/2020
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04/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 03/03/2020
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19/02/2020 10:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação UERJ )
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14/02/2020 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/02/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
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13/02/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 11:02
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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11/02/2020 11:02
Encerrada a conclusão
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23/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI em 22/01/2020
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07/01/2020 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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18/12/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
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18/12/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 10:08
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/12/2019 10:08
Encerrada a conclusão
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29/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 28/11/2019
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29/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI em 28/11/2019
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19/11/2019 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/11/2019 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2019
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13/11/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
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13/11/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 08:32
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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11/11/2019 08:32
Encerrada a conclusão
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08/11/2019 13:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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17/10/2019 00:08
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 16/10/2019 23:59:59
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17/10/2019 00:08
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI em 16/10/2019 23:59:59
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13/10/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
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13/10/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2019 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/10/2019 14:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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09/10/2019 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ED)
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08/10/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 13:23
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/10/2019 13:21
Encerrada a conclusão
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08/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2019 23:59:59
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27/09/2019 02:56
Decorrido o prazo de FLAVIA MOREIRA FRANCISCO em 02/09/2019
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27/09/2019 02:54
Decorrido o prazo de WAGNER BRAGANCA em 02/09/2019
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27/09/2019 02:54
Decorrido o prazo de ANDRESSA MOSTACADA BEZERRA DA SILVA em 02/09/2019
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27/09/2019 02:54
Decorrido o prazo de LUIZA LUA BELLI VARGAS SILVA em 02/09/2019
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27/09/2019 02:54
Decorrido o prazo de PAULO LAMBLET JUNIOR em 02/09/2019
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30/08/2019 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/08/2019 16:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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26/08/2019 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/08/2019 16:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
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22/08/2019 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 16:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
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22/08/2019 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 16:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
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22/08/2019 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 16:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
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22/08/2019 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 16:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
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22/08/2019 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2019 12:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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20/08/2019 12:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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20/08/2019 12:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI
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20/08/2019 12:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI
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02/08/2019 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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31/07/2019 07:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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30/07/2019 14:04
Audiência instrução realizada (30/07/2019 11:50 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/06/2019 14:27
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
24/06/2019 14:27
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
11/06/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 08:52
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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07/06/2019 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações Reclamante)
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30/05/2019 07:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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28/05/2019 14:22
Audiência instrução designada (30/07/2019 11:50 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
28/05/2019 14:17
Audiência inicial realizada (28/05/2019 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/05/2019 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
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24/05/2019 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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23/05/2019 12:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/03/2019 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2019 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/02/2019 08:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2019 08:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/02/2019 08:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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11/02/2019 08:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2019 08:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/02/2019 08:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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08/02/2019 12:29
Audiência inicial designada (28/05/2019 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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08/02/2019 12:26
Audiência inicial cancelada (12/02/2019 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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07/01/2019 22:38
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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07/01/2019 22:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/11/2018 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/11/2018 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2018 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2018 11:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/11/2018 11:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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08/11/2018 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2018 11:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/11/2018 11:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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08/11/2018 11:02
Audiência inicial designada (12/02/2019 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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08/11/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2018 10:52
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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08/11/2018 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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