TRT1 - 0101157-53.2018.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 10/07/2025
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03/07/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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01/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI
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01/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI em 30/06/2025
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30/06/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/06/2025 16:46
Iniciada a execução
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27/06/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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03/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI
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03/06/2025 19:49
Homologada a liquidação
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03/06/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/06/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/05/2025 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8263f9d proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte Autora, para se manifestar sobre as impugnações da reclamada, constantes de id ca585a5, no prazo de 08 dias, devendo anexar planilha no Pjecalc, conforme já constava no despacho de id 0cc20f8 e respectivo passo a passo. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 07 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI -
07/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI
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07/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/05/2025 11:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ca585a5) para Manifestação
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06/05/2025 13:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/05/2025 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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23/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/04/2025
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02/04/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc20f8 proferido nos autos.
Inicialmente, ante a decisão do V.
Acórdao de id.149b6a0 exclua-se a segunda reclamada do polo passivo. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Providencie a ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam procedidas às anotações na CTPS do autor, devendo comunicá-lo previamente, conforme sentenca de id. 7bfcd8d. 4 - Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se, no silêncio, o cumprimento.
Na inércia da ré, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder às anotações, devendo neste caso, o autor comparecer à Secretaria da Segunda Vara do Trabalho de Nova Friburgo ou no Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Cantagalo, munido de sua CTPS, no horário entre 10:00 e 15:00 horas, de segunda a sexta-feira. 5 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 6 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 7 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 8 - Visando a celeridade processual, havendo depósito recursal nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ - esse trecho só quando houver depósito recursal, id. 4008756, venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 9 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
20/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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20/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI
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20/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/03/2025 18:39
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 18:38
Transitado em julgado em 11/02/2025
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14/03/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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18/06/2020 11:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2020 11:56
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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18/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2020
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16/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI em 15/06/2020
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16/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/06/2020
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16/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/06/2020
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09/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/06/2020
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04/06/2020 00:32
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI em 03/06/2020
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04/06/2020 00:27
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI em 03/06/2020
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04/06/2020 00:27
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 03/06/2020
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26/05/2020 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Reclamante)
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26/05/2020 09:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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26/05/2020 09:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 09:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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26/05/2020 09:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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25/05/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI
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25/05/2020 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/05/2020 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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22/05/2020 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrrrazões)
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15/05/2020 21:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 21:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 19:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2020 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP
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13/05/2020 19:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI sem efeito suspensivo
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11/05/2020 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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11/05/2020 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/05/2020 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/05/2020 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/04/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI
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27/04/2020 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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27/04/2020 08:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (400,00)
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22/04/2020 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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22/04/2020 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/04/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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22/04/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/04/2020 15:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI - CPF: *16.***.*76-72
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04/03/2020 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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04/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI em 03/03/2020
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04/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 03/03/2020
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19/02/2020 10:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação UERJ )
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14/02/2020 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/02/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
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13/02/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 11:02
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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11/02/2020 11:02
Encerrada a conclusão
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23/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI em 22/01/2020
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07/01/2020 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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18/12/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
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18/12/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 10:08
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/12/2019 10:08
Encerrada a conclusão
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29/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 28/11/2019
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29/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI em 28/11/2019
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19/11/2019 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/11/2019 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2019
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13/11/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
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13/11/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 08:32
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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11/11/2019 08:32
Encerrada a conclusão
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08/11/2019 13:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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17/10/2019 00:08
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 16/10/2019 23:59:59
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17/10/2019 00:08
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI em 16/10/2019 23:59:59
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13/10/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
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13/10/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2019 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/10/2019 14:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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09/10/2019 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ED)
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08/10/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 13:23
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/10/2019 13:21
Encerrada a conclusão
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08/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2019 23:59:59
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27/09/2019 02:56
Decorrido o prazo de FLAVIA MOREIRA FRANCISCO em 02/09/2019
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27/09/2019 02:54
Decorrido o prazo de WAGNER BRAGANCA em 02/09/2019
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27/09/2019 02:54
Decorrido o prazo de ANDRESSA MOSTACADA BEZERRA DA SILVA em 02/09/2019
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27/09/2019 02:54
Decorrido o prazo de LUIZA LUA BELLI VARGAS SILVA em 02/09/2019
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27/09/2019 02:54
Decorrido o prazo de PAULO LAMBLET JUNIOR em 02/09/2019
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30/08/2019 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/08/2019 16:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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26/08/2019 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/08/2019 16:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
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22/08/2019 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 16:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
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22/08/2019 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 16:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
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22/08/2019 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 16:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
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22/08/2019 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 16:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
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22/08/2019 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2019 12:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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20/08/2019 12:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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20/08/2019 12:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI
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20/08/2019 12:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI
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02/08/2019 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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31/07/2019 07:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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30/07/2019 14:04
Audiência instrução realizada (30/07/2019 11:50 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/06/2019 14:27
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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24/06/2019 14:27
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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11/06/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 08:52
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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07/06/2019 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações Reclamante)
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30/05/2019 07:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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28/05/2019 14:22
Audiência instrução designada (30/07/2019 11:50 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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28/05/2019 14:17
Audiência inicial realizada (28/05/2019 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/05/2019 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
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24/05/2019 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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23/05/2019 12:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/03/2019 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2019 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2019 08:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2019 08:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/02/2019 08:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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11/02/2019 08:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2019 08:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/02/2019 08:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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08/02/2019 12:29
Audiência inicial designada (28/05/2019 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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08/02/2019 12:26
Audiência inicial cancelada (12/02/2019 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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07/01/2019 22:38
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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07/01/2019 22:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/11/2018 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/11/2018 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2018 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2018 11:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/11/2018 11:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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08/11/2018 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2018 11:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/11/2018 11:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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08/11/2018 11:02
Audiência inicial designada (12/02/2019 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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08/11/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2018 10:52
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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08/11/2018 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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