TRT1 - 0100336-10.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de AJN CONFECCAO E SERVICOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de DIOGO SILVA ROSA DAS DORES em 04/08/2025
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30/07/2025 15:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 46,18)
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25/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDA
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24/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) AJN CONFECCAO E SERVICOS LTDA
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24/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SILVA ROSA DAS DORES
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24/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AJN CONFECCAO E SERVICOS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIOGO SILVA ROSA DAS DORES em 17/07/2025
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04/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDA
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03/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) AJN CONFECCAO E SERVICOS LTDA
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03/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SILVA ROSA DAS DORES
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03/07/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/07/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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03/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIOGO SILVA ROSA DAS DORES em 02/07/2025
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de DIOGO SILVA ROSA DAS DORES em 24/06/2025
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11/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100336-10.2024.5.01.0263 RECLAMANTE: DIOGO SILVA ROSA DAS DORES RECLAMADO: AJN CONFECCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DIOGO SILVA ROSA DAS DORES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 10 de junho de 2025.
ROSANE DO NASCIMENTO LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO SILVA ROSA DAS DORES -
10/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SILVA ROSA DAS DORES
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10/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SILVA ROSA DAS DORES
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04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de AJN CONFECCAO E SERVICOS LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIOGO SILVA ROSA DAS DORES em 03/06/2025
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02/06/2025 11:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 165,23)
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02/06/2025 11:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.652,31)
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28/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb57387 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Apreciadas as petições de ids. 5d19a50 e 8bec029.
Tendo em vista o depósito voluntário da 1ª reclamada, expeça-se alvará aos credores, conforme planilha da contadoria id 36f6663, dados bancários id 8bec029.
Com a expedição do alvará, dê-se ciência ao advogado mediante publicação no DEJT e à parte beneficiária por notificação postal.
Após, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. SAO GONCALO/RJ, 23 de maio de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO SILVA ROSA DAS DORES -
23/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDA
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23/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) AJN CONFECCAO E SERVICOS LTDA
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23/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SILVA ROSA DAS DORES
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23/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/05/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed9b85 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao requerimento de id.3863740, uma vez que se trata de autos eletrônicos e a advogada peticionante pela 1a ré já se habilitou nos autos, conforme id.ffd8bf9.
Certificado o trânsito em julgado, conforme id.ffd8bf9.
Tratando-se de sentença líquida proferida, e requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: d2d57f5, intimem-se as rés para que procedam ao pagamento espontâneo da diferença devida, no valor de R$1.862,98, nos termos da sentença/decisão de id: - 8f92562, em 15 dias, conforme artigo 513, §2º, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Em razão da Recomendação nº 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, 8 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, 82º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento)do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado.
O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do 8 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente.
Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (8 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. /omsc SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AJN CONFECCAO E SERVICOS LTDA -
30/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) AJN CONFECCAO E SERVICOS LTDA
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30/04/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/04/2025 23:44
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 23:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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29/04/2025 23:44
Iniciada a execução
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29/04/2025 23:44
Transitado em julgado em 14/04/2025
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29/04/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2025 14:17
Alterado o tipo de petição de Emenda à Inicial (ID: d2d57f5) para Manifestação
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23/04/2025 14:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d2d57f5) para Emenda à Inicial
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22/04/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AJN CONFECCAO E SERVICOS LTDA em 14/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIOGO SILVA ROSA DAS DORES em 04/04/2025
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100336-10.2024.5.01.0263 : DIOGO SILVA ROSA DAS DORES : AJN CONFECCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado AJN CONFECCAO E SERVICOS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência de que foi julgado procedente em parte o pedido, para condenar as Reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, no prazo de oito dias, a satisfazerem à parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra, correspondentes ao valor de R$ 1.817,54, conforme Sentença de ID 3be10cd.
Custas de conhecimento R$ 36,35, calculadas sobre o valor de R$ 1.817,54, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação R$ 9,09, à base de 0,5% do valor da condenação, pelo reclamado.
Prazo para recurso de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 31 de março de 2025.
ROSANE DO NASCIMENTO LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AJN CONFECCAO E SERVICOS LTDA -
31/03/2025 14:33
Expedido(a) edital a(o) AJN CONFECCAO E SERVICOS LTDA
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDA
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21/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SILVA ROSA DAS DORES
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21/03/2025 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 45,44
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21/03/2025 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIOGO SILVA ROSA DAS DORES
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21/03/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO SILVA ROSA DAS DORES
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13/11/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/11/2024 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/11/2024 09:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/11/2024 12:13
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2024 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/08/2024 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2024 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
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07/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
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07/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 10:46
Expedido(a) edital a(o) FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDA
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06/08/2024 10:46
Expedido(a) edital a(o) AJN CONFECCAO E SERVICOS LTDA
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06/08/2024 10:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/08/2024 10:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MOURA & CORREIA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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06/08/2024 10:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FABIANO DE MOURA CORREIA
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06/08/2024 10:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLAVIO AURELIO DE MOURA CORREIA
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06/08/2024 10:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDA
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06/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 10:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANDRE ROBERTO SANTOS DIAS
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06/08/2024 10:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AJN CONFECCAO E SERVICOS LTDA
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05/08/2024 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/11/2024 09:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/08/2024 15:09
Audiência una realizada (05/08/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de AJN CONFECCAO E SERVICOS LTDA em 12/07/2024
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03/07/2024 15:47
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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03/07/2024 15:47
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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28/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de DIOGO SILVA ROSA DAS DORES em 27/06/2024
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20/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDA
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20/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) AJN CONFECCAO E SERVICOS LTDA
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19/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de DIOGO SILVA ROSA DAS DORES em 18/06/2024
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18/06/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SILVA ROSA DAS DORES
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18/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/06/2024 11:18
Audiência una designada (05/08/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/06/2024 11:18
Audiência una por videoconferência cancelada (05/08/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SILVA ROSA DAS DORES
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07/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:11
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/06/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de DIOGO SILVA ROSA DAS DORES em 21/05/2024
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14/05/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SILVA ROSA DAS DORES
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13/05/2024 12:18
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIOGO SILVA ROSA DAS DORES
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13/05/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/05/2024 10:10
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/05/2024 10:09
Encerrada a conclusão
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10/05/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/05/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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