TRT1 - 0100535-97.2022.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100421-58.2024.5.01.0501 Destinatário: ANDERSON FRANCISCO FERREIRA Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8df09 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FRANCISCO FERREIRA -
18/08/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2025 08:35
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 13:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de M.A.COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EPP em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MALHARIA E CONFECCOES ZINA LTDA - EPP em 15/05/2025
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02/05/2025 21:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 21:12
Juntada a petição de Contraminuta
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114d5ed proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIRGINIA NUNES DA CRUZ - M.A.COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EPP - MALHARIA E CONFECCOES ZINA LTDA - EPP -
01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) M.A.COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EPP
-
01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MALHARIA E CONFECCOES ZINA LTDA - EPP
-
01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA NUNES DA CRUZ
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01/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 15:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bcea11 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ORLANDO MOREIRA GONÇALVES e outro(s) Recorrido(a)(s): 1. VIRGINIA NUNES DA CRUZ 2. MALHARIA E CONFECCOES ZINA LTDA - EPP 3. M.A.COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", uma vez que as transcrições contidas no apelo não fazem parte do acórdão.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /amcm/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO MOREIRA GONCALVES -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO MOREIRA GONCALVES
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21/03/2025 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de ORLANDO MOREIRA GONCALVES
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31/01/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 10:26
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 14:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIRGINIA NUNES DA CRUZ em 26/11/2024
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14/11/2024 16:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) M.A.COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EPP
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06/11/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MALHARIA E CONFECCOES ZINA LTDA - EPP
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06/11/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA NUNES DA CRUZ
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06/11/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABAD ALVAREZ
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06/11/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO MOREIRA GONCALVES
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06/11/2024 11:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ORLANDO MOREIRA GONCALVES - CPF: *98.***.*09-49
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18/10/2024 11:07
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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16/10/2024 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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17/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIRGINIA NUNES DA CRUZ em 16/09/2024
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09/09/2024 12:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
04/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
-
04/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) M.A.COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EPP
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02/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MALHARIA E CONFECCOES ZINA LTDA - EPP
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02/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA NUNES DA CRUZ
-
02/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABAD ALVAREZ
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02/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO MOREIRA GONCALVES
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29/08/2024 14:51
Conhecido o recurso de ORLANDO MOREIRA GONCALVES - CPF: *98.***.*09-49 e não provido
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19/08/2024 09:10
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 13:00 Principal 2 13h ()
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16/08/2024 12:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 07:59
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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06/06/2024 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 17:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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11/04/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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