TRT1 - 0100054-23.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100054-23.2024.5.01.0343 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: LEONARDO HENRIQUE MARQUES LAGE, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RECORRIDO: LEONARDO HENRIQUE MARQUES LAGE, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa arguida pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Determina-se, de ofício, a incidência da inovação normativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, que dispõe que "no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406", conforme recente decisão proferida pela SDI-I do C.
TST, em 17/10/2024, no julgamento do E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Mantidos os valores arbitrados na origem.
Custas inalteradas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
23/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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04/06/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO HENRIQUE MARQUES LAGE
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04/06/2025 18:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO HENRIQUE MARQUES LAGE sem efeito suspensivo
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04/06/2025 18:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. sem efeito suspensivo
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04/06/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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02/06/2025 15:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/05/2025 15:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 11:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/VOLTA REDONDA 0100054-23.2024.5.01.0343 : LEONARDO HENRIQUE MARQUES LAGE : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): LEONARDO HENRIQUE MARQUES LAGE NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação Data: 29/05/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.vr ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 VOLTA REDONDA/RJ, 19 de maio de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO HENRIQUE MARQUES LAGE -
19/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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19/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO HENRIQUE MARQUES LAGE
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16/05/2025 08:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 11:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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13/05/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 12:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 09:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92068f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelas partes; REJEITO os embargos de declaração opostos por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.; e ACOLHO os embargos de declaração opostos por LEONARDO HENRIQUE MARQUES LAGE, e sano as omissões apontadas, atribuindo efeitos modificativos, para determinar que, em razão do advento da Lei n° 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária aplicável é a variação do IPCA, nos termos do artigo 389, §1º, do Código Civil.
Os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal correspondente ao resultado da subtração SELIC – IPCA, devendo considerar-se igual a zero em caso de resultado negativo, na forma do artigo 406, caput e §§1º e 3º do Código Civil.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
Nada mais. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
28/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO HENRIQUE MARQUES LAGE
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28/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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28/04/2025 10:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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28/04/2025 10:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO HENRIQUE MARQUES LAGE
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25/04/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
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24/04/2025 18:30
Juntada a petição de Contraminuta
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24/04/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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09/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO HENRIQUE MARQUES LAGE
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09/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/04/2025 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 11:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9eada6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e de inadequação da via eleita, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100054-23.2024.5.01.0343, proposta por LEONARDO HENRIQUE MARQUES LAGE, em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 40ª semanal, de acordo com a jornada de trabalho ora fixada (segunda a sexta, das 08h às 20h, com 1h de intervalo e sábados das 09h às 18h, com 1h de intervalo).
Por habituais e terem natureza salariais, há repercussão das horas extras nas férias acrescidas do terço constitucional (artigo 142, §5º, da CLT), no décimo terceiro salário (Súmula n° 45 do TST), no aviso prévio indenizado, no FGTS e na indenização compensatória de 40% do FGTS (Súmula n° 63 do TST), e no DSR (art. 7º, “a”, da Lei n° 605/49), com observação da OJ n° 394 do TST.
Para o cômputo das horas extras, devem ser observados o adicional de 50%, o divisor 220 e a base de cálculo na forma da Súmula n° 264 do TST.
Devem ser observados os dias efetivamente trabalhados.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 3.00,00, calculadas sobre R$ 150.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO HENRIQUE MARQUES LAGE -
27/03/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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27/03/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO HENRIQUE MARQUES LAGE
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27/03/2025 23:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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27/03/2025 23:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO HENRIQUE MARQUES LAGE
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27/03/2025 23:51
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO HENRIQUE MARQUES LAGE
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10/02/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/02/2025 10:58
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 17:53
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/01/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 15:25
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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16/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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15/01/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 12:54
Audiência de instrução designada (22/01/2025 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/08/2024 11:59
Audiência una realizada (05/08/2024 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO HENRIQUE MARQUES LAGE
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31/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/07/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 11:20
Audiência una designada (05/08/2024 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/07/2024 11:20
Audiência una cancelada (16/07/2024 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/07/2024 15:18
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 12:23
Expedido(a) notificação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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08/02/2024 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 12:02
Audiência una designada (16/07/2024 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/02/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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