TRT1 - 0100917-41.2023.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/09/2025 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/09/2025 11:46
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ISAC RODRIGUES FREIRE DA SILVA
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09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ISAC RODRIGUES FREIRE DA SILVA
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09/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 18:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23da66e proferida nos autos.
ROT 0100917-41.2023.5.01.0075 - 6ª Turma Recorrente: 1.
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
Recorrido: ISAC RODRIGUES FREIRE DA SILVA RECURSO DE: STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id b60533e; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id f9e1dda).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IX do artigo 93; inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 467, 477 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 345 e 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. No mais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. -
24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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10/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/04/2025 10:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISAC RODRIGUES FREIRE DA SILVA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISAC RODRIGUES FREIRE DA SILVA em 09/04/2025
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08/04/2025 19:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100917-41.2023.5.01.0075 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: ISAC RODRIGUES FREIRE DA SILVA, STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
RECORRIDO: STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA., ISAC RODRIGUES FREIRE DA SILVA DESTINATÁRIO: ISAC RODRIGUES FREIRE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar parcial provimento ao do Autor para condenar o Réu ao pagamento do adicional de 50%, quando extrapolado limite de 2 (duas) horas de trabalho em sobrejornada, a incidir sobre as horas excedentes à jornada normal diária.
Ante a habitualidade da prestação de horas extras, são devidos reflexos em RSR, em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.
Considerando o entendimento do TST no Tema Repetitivo nº 9, e que as horas extras laboradas pelo Autor são anteriores a 20/03/2023, não deve incidir quaisquer reflexos decorrentes da majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas suplementares.
Devem sem observados, ainda, os seguintes parâmetros: evolução salarial, o divisor 220, a Súmula 264 e a OJ 415 da SBDI-I do TST.; e dar parcial provimento ao apelo do Réu para determinar que na apuração dos feriados laborados sejam observadas e deduzidas as folgas compensatórias, eventualmente concedidas, e a paga das horas extras com adicional de 100%; e afastar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas fixadas em R$30,00 (trinta reais), calculadas sobre R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISAC RODRIGUES FREIRE DA SILVA -
26/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ISAC RODRIGUES FREIRE DA SILVA
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26/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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26/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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26/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ISAC RODRIGUES FREIRE DA SILVA
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24/03/2025 12:27
Conhecido o recurso de ISAC RODRIGUES FREIRE DA SILVA - CPF: *87.***.*33-76 e provido em parte
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24/03/2025 12:27
Conhecido o recurso de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-00 e provido em parte
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 14:45
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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19/02/2025 19:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 19:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/10/2024 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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