TRT1 - 0100873-38.2022.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/05/2025 16:04
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A.
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08/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/04/2025 15:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e420a9c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): TIAGO DANEMBERG TEIXEIRA Recorrido(a)(s): SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 476; artigo 471. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2656 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DANEMBERG TEIXEIRA -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DANEMBERG TEIXEIRA
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31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de TIAGO DANEMBERG TEIXEIRA
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30/01/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 11:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A. em 12/11/2024
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06/11/2024 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A.
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25/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DANEMBERG TEIXEIRA
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22/10/2024 13:06
Conhecido o recurso de SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-06 e provido em parte
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22/10/2024 13:06
Conhecido o recurso de TIAGO DANEMBERG TEIXEIRA - CPF: *11.***.*43-05 e não provido
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07/10/2024 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/09/2024 00:03
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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07/09/2024 01:13
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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08/08/2024 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/08/2024 17:04
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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01/08/2024 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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31/07/2024 12:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2024 12:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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15/07/2024 10:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/07/2024 10:15
Proferida decisão
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13/07/2024 21:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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26/06/2024 14:00
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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21/06/2024 12:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/06/2024 12:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/11/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2023 07:08
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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01/11/2023 10:13
Proferida decisão
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26/10/2023 11:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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26/10/2023 11:23
Encerrada a conclusão
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24/10/2023 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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24/10/2023 10:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/10/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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