TRT1 - 0100367-24.2021.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO MENDES DOS SANTOS em 13/05/2025
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 13/05/2025
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO MENDES DOS SANTOS em 13/05/2025
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14/05/2025 14:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/05/2025 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d094db proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - FABIO MENDES DOS SANTOS - RODOVIARIA A MATIAS LTDA -
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDES DOS SANTOS
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28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDES DOS SANTOS
-
28/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 11:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d283a16 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES Recorrido(a)(s): 1. RODOVIARIA A MATIAS LTDA 2. FABIO MENDES DOS SANTOS 3. TRANSPORTES PARANAPUAN S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 128, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
30/01/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 08:50
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 08:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO MENDES DOS SANTOS em 22/11/2024
-
05/11/2024 13:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/11/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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04/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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04/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
04/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDES DOS SANTOS
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29/10/2024 11:43
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 / null
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29/10/2024 11:43
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CNPJ: 33.***.***/0001-14 / null
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29/10/2024 11:43
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO MENDES DOS SANTOS - CPF: *99.***.*20-45
-
16/10/2024 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/10/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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07/09/2024 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
05/09/2024 14:06
Encerrada a conclusão
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29/05/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
20/05/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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01/05/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
01/05/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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01/05/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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01/05/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDES DOS SANTOS
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01/05/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
01/05/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
01/05/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDES DOS SANTOS
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01/05/2024 13:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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01/05/2024 13:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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30/04/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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15/03/2024 19:14
Juntada a petição de Desistência do recurso
-
16/11/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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