TRT1 - 0100228-93.2018.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:50
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 10:50
Registrada a exclusão de dados de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA no BNDT
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA DE SENNA em 26/05/2025
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ec917f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
INTIMEM-SE.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA -
09/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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09/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE SENNA
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09/05/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/05/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/05/2025 08:10
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 949,18)
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08/05/2025 15:59
Expedido(a) alvará a(o) ANDREA MARIA DE SENNA
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08/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/03/2025 09:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 09:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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24/03/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 22:38
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e436c proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação do terceiro interessado em id fc6c65b, onde informa e comprova a arrematação em outro juízo de imóvel com gravame decorrente deste autos, deverá o RGI competente a cancelar a indisponibilidade AV - 141 - M - 135957, lançada em relação ao imóvel sito na rua Teixeira Ribeiro, 229, matrícula 135957.
O autor do processo em questão é beneficiário da gratuidade de justiça, a qual se estende aos emolumentos.
Neste sentido, tanto as averbações de indisponibilidade quanto o seu cancelamento devem ser feitos sem ônus para o autor ou para o processo.
Assim, deverá o registro de imóveis promover o cancelamento das penhoras independentemente do pagamento de emolumentos.
E, desde já, registro que não cabe a oficial de cartório a glosa de decisão judicial, eis que esta se faz impositiva nos termos em que exarada.
Este inclusive é o entendimento já pacificado pela 3ª Turma do STJ, no julgamento do REsp nº 1.100.521.
Dou ao presente força de ofício do qual pode o terceiro interessado LOC X LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., 10.466.200.0001/98 ora embargante, se utilizar para promover os cancelamentos das indisponibilidades.
SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA -
20/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL PEREZ RODRIGUES
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20/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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20/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE SENNA
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20/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/03/2025 15:30
Desarquivados os autos
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11/10/2024 13:39
Arquivados os autos provisoriamente
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11/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA DE SENNA em 02/10/2024
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09/09/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL PEREZ RODRIGUES
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02/09/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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02/09/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE SENNA
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02/09/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/08/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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25/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE SENNA
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25/07/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAPHAEL PEREZ RODRIGUES em 04/07/2024
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05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 04/07/2024
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05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA DE SENNA em 04/07/2024
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05/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL PEREZ RODRIGUES
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03/06/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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03/06/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE SENNA
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03/06/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/06/2024 12:21
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/06/2024 11:45
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/06/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/06/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE SENNA
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24/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/04/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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13/04/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE SENNA
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13/04/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/04/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE SENNA
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25/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/03/2024 13:22
Desarquivados os autos
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18/09/2023 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2022 07:29
Arquivados os autos provisoriamente
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30/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA DE SENNA em 29/04/2022
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20/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE SENNA
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19/04/2022 10:57
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) ANDREA MARIA DE SENNA
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02/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA DE SENNA em 01/04/2022
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18/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE SENNA
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09/03/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (DESABILITAÇÃO DO ADVOGADO)
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15/02/2022 13:48
Registrada a inclusão de dados de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/10/2021 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/10/2021 13:20
Encerrada a conclusão
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13/09/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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11/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA DE SENNA em 10/08/2021
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03/08/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE SENNA
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30/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 29/04/2021
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27/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2021 00:15
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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24/04/2021 00:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.059,41)
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23/04/2021 12:27
Expedido(a) alvará a(o) ANDREA MARIA DE SENNA
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20/04/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Levantamento de depósito)
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31/01/2021 23:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/01/2021 23:24
Iniciada a execução
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31/01/2021 23:24
Transitado em julgado em 21/10/2020
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31/01/2021 08:23
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
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28/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA DE SENNA em 27/01/2021
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30/10/2020 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
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30/10/2020 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE SENNA
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27/10/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/10/2020 19:39
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2020 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2020 09:10
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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23/03/2020 16:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/02/2020 16:56
Juntada a petição de Manifestação (renuncia)
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08/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA DE SENNA em 07/02/2020
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07/02/2020 18:36
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI e Contrarrazões RO)
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26/01/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
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26/01/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 13:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
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16/12/2019 19:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
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16/12/2019 16:17
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/12/2019 16:17
Encerrada a conclusão
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16/12/2019 16:16
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 04/12/2019
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04/12/2019 17:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (agravo)
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02/12/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
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02/12/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2019 14:16
Proferida decisão
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21/11/2019 10:04
Proferida decisão
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19/11/2019 13:16
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/09/2019 03:25
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 09/09/2019
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29/09/2019 03:25
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA DE SENNA em 09/09/2019
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09/09/2019 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
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01/09/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
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01/09/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 11:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00
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23/08/2019 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
23/08/2019 11:01
Encerrada a conclusão
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01/08/2019 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
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01/08/2019 13:28
Encerrada a conclusão
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01/08/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
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10/06/2019 11:20
Encerrada a conclusão
-
10/06/2019 11:18
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 15/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA DE SENNA em 15/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
09/05/2019 19:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
-
03/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Sentença em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Sentença em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 07:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 146.87
-
21/02/2019 07:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA MARIA DE SENNA
-
21/02/2019 07:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ANDREA MARIA DE SENNA
-
19/02/2019 18:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
09/01/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 17:20
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
09/01/2019 17:20
Convertido o julgamento em diligência
-
19/12/2018 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
18/12/2018 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/12/2018 18:25
Audiência una realizada (14/12/2018 10:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2018 15:55
Juntada a petição de Contestação
-
07/12/2018 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2018 13:15
Encerrada a conclusão
-
18/09/2018 14:18
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
03/08/2018 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2018 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
22/06/2018 03:01
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 20/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA DE SENNA em 26/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
-
25/04/2018 19:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2018 15:36
Concedida em parte a antecipação de tutela a ANDREA MARIA DE SENNA - CPF: *12.***.*66-26
-
16/04/2018 12:16
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/03/2018 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2018 12:16
Audiência una designada (14/12/2018 10:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2018 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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