TRT1 - 0100228-93.2018.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ec917f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
INTIMEM-SE.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA MARIA DE SENNA -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e436c proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação do terceiro interessado em id fc6c65b, onde informa e comprova a arrematação em outro juízo de imóvel com gravame decorrente deste autos, deverá o RGI competente a cancelar a indisponibilidade AV - 141 - M - 135957, lançada em relação ao imóvel sito na rua Teixeira Ribeiro, 229, matrícula 135957.
O autor do processo em questão é beneficiário da gratuidade de justiça, a qual se estende aos emolumentos.
Neste sentido, tanto as averbações de indisponibilidade quanto o seu cancelamento devem ser feitos sem ônus para o autor ou para o processo.
Assim, deverá o registro de imóveis promover o cancelamento das penhoras independentemente do pagamento de emolumentos.
E, desde já, registro que não cabe a oficial de cartório a glosa de decisão judicial, eis que esta se faz impositiva nos termos em que exarada.
Este inclusive é o entendimento já pacificado pela 3ª Turma do STJ, no julgamento do REsp nº 1.100.521.
Dou ao presente força de ofício do qual pode o terceiro interessado LOC X LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., 10.466.200.0001/98 ora embargante, se utilizar para promover os cancelamentos das indisponibilidades.
SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL PEREZ RODRIGUES -
23/10/2020 19:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA DE SENNA em 21/10/2020
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22/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 21/10/2020
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08/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2020
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08/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2020
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08/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE SENNA
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07/10/2020 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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05/10/2020 12:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00 / null
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12/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/09/2020
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11/09/2020 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 10:59
Incluído em pauta o processo para 28/09/2020 10:00 4ª Turma - Processos Des. Tania ()
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03/09/2020 12:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2020 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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02/09/2020 09:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2020 17:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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13/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 12/08/2020
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02/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
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02/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2020 17:36
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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29/07/2020 17:00
Convertido o julgamento em diligência
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29/07/2020 16:29
Conclusos os autos para despacho a TANIA DA SILVA GARCIA
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06/07/2020 19:58
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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04/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA DE SENNA em 03/07/2020
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04/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 03/07/2020
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23/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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23/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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23/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2020 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE SENNA
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22/06/2020 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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18/06/2020 11:26
Conhecido o recurso de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00 e provido
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25/05/2020 15:27
Incluído em pauta o processo para 09/06/2020, 10:00:00, 4ª Turma - "Em Mesa" - Des. Tania ()
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04/04/2020 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2020 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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03/04/2020 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2020 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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02/04/2020 21:15
Encerrada a conclusão
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02/04/2020 21:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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30/03/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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