TRT1 - 0010158-60.2013.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:17
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/06/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 24/06/2025
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03/06/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/06/2025 14:57
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/05/2025
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30/05/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b14b7c proferido nos autos.
Despacho PJe Intime-se a ré para informar o titular da conta indicada no id 397d0be e o respectivo CPF/CNPJ.
Prazo: 48 horas.
Com a resposta, cumpra-se o determinado no id 8accc24, liberando em favor da ré os depósitos disponíveis nos autos (Ids 7001752, dcc277a e 88a0e69).
Intime-se.
Comprovadas as transferências, nos termos do Ato Conjunto do CSJT 01/2019, certifique a secretaria a (in)existência de contas judiciais/recursais ativas, vinculadas a este processo.
Apurada a existência de saldo remanescente, proceda-se nos termos determinados no artigo 2º do ato supra citado.
Não havendo saldo remanescente, ao arquivo com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
26/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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07/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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09/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/04/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8accc24 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Não havendo débitos exigíveis em seu desfavor (CNDT nº 17456171/2025), devolva-se à ré os depósito ids 50d7742, 77fd72c, 4e4d218 e 7310595. Intime-se a ré para indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, sem a qual não será efetivada a transferência, para a liberação dos depósitos mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Fornecidos os dados bancários com a devida comprovação da titularidade, expeça-se alvará para lberação dos depósitos recursais, Intime-se. Nos termos do Ato Conjunto do CSJT 01/2019, certifique a secretaria a (in)existência de contas judiciais/recursais ativas, vinculadas a este processo.
Apurada a existência de saldo remanescente, proceda-se nos termos determinados no artigo 2º do ato supra citado.
Não havendo saldo remanescente, ao arquivo com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
27/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/03/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/03/2025 08:12
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 08:12
Transitado em julgado em 18/03/2025
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26/03/2025 18:12
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2018 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2018 15:37
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2015 14:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/01/2015 12:14
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO LYRA GAMA em 21/01/2015 23:59:59
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23/01/2015 01:49
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO LYRA GAMA em 21/01/2015 23:59:59
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04/12/2014 08:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2014
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04/12/2014 08:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2014 12:55
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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27/11/2014 12:36
Conclusos os autos para decisão #Não preenchido#
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22/06/2014 02:00
Decorrido o prazo de luciano lopes calil em 26/03/2014 23:59:59
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22/06/2014 02:00
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO LYRA GAMA em 26/03/2014 23:59:59
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21/06/2014 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2014
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21/06/2014 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2014 15:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/04/2014 15:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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01/04/2014 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2014 12:53
Conclusos os autos para despacho da Antecipação de Tutela
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16/02/2014 21:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1600.00
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16/02/2014 21:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILSON DA SILVEIRA
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16/02/2014 21:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de NILSON DA SILVEIRA
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13/09/2013 14:52
Conclusos os autos para julgamento
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12/09/2013 14:13
Audiência inicial realizada (12/09/2013 09:45 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2013 14:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/07/2013 14:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/07/2013 14:19
Expedido(a) notificação a(o) luciano lopes calil - OAB: RJ140595-D
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02/07/2013 14:19
Expedido(a) notificação a(o) LUIS AUGUSTO LYRA GAMA - OAB: RJ74713
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02/07/2013 14:16
Audiência inicial redesignada (12/09/2013 09:45 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2013 11:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/05/2013 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/05/2013 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/05/2013 11:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/05/2013 11:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/05/2013 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela a COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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03/05/2013 18:35
Conclusos os autos para decisão
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03/05/2013 18:35
Conclusos os autos para decisão
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25/04/2013 13:11
Audiência inicial designada (02/07/2013 09:15 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2013 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2013
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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