TRT1 - 0010715-35.2014.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/06/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010715-35.2014.5.01.0042 RECLAMANTE: ROSELAINE MELO DE SOUZA RECLAMADO: VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ROSELAINE MELO DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e para, no prazo de 30 dias, fornecer meios eficazes à satisfação do seu crédito, ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, não o fazendo, iniciar-se-á a fluência do prazo do art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSELAINE MELO DE SOUZA -
26/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
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22/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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22/05/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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24/04/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1397bb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o exequente não apresentou qualquer indício da existência de criptomoedas, ou de quaisquer transações envolvendo criptoativos realizadas pelos executados, indefiro a medida pleiteada, por ineficaz ao deslinde da execução.
Neste sentido, cita-se acórdão proferido pela 1ª Turma do E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: "Não há óbice à penhora de investimentos em criptomoedas, contanto que o exequente demonstre ao menos indícios de sua existência, sob pena de eternização da execução, seja pela dificuldade de localização dos ativos em criptomoedas, dada a ausência de um órgão centralizador responsável por sua regulação, seja pela elevada volatilidade dos respectivos valores de mercado." (TRT-1 - AP: 0011179-93.2013.5.01.0042, Data de Julgamento: 14/02/2023, 1ª Turma).
No mesmo sentido, há acórdão proferido pela Sessão Especializada de Execução do E.
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: "PENHORA DE CRIPTOMOEDAS. 1.
A responsabilidade patrimonial do executado é, como regra, ilimitada e abrange todo o seu patrimônio, presente e futuro, de modo que os ativos em criptomoeda - ativos digitais criptografados (moedas digitais) - não se configuram exceção em razão de sua inquestionada expressão econômica. 2. É de se registrar, no entanto, a existência de obstáculos para a efetiva satisfação do credor que persegue criptomoedas, as quais vão desde a própria localização do bem, apropriação dele pelo Estado e posterior conversão em moeda de curso forçado no país. 3.
No contexto atual da tecnologia, em especial em razão das formas limitadas e dispendiosas com as quais se pode tentar obter informações sobre criptoativos, os requerimentos em execução devem passar pelo crivo da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser escoradas no mínimo de lastro indiciário, sob pena de buscas aleatórias por criptomoedas inviabilizarem a própria prestação jurisdicional e comprometerem, de forma difusa, a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB). 4.
Caso em que a exequente localizou, por meio de declaração ao fisco, a propriedade de Bitcoins, de sorte que o pedido de ofício à Receita Federal sobreagentes de custódia das criptomoedas do executado pode suscitar ou possibilitar meios de execução que resultem em proveito da credora. 5.
Agravo de petição da exequente a que se dá provimento." (TRT-4 - AP: 0102900-14.2008.5.04.0303, Data de Julgamento: 31/08/2022, Seção Especializada em Execução)." Intime-se o exequente para ciência do presente despacho, devendo, em 30 dias, fornecer outros meios eficazes ao prosseguimento do feito, ainda não utilizados pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem cumprimento pelo exequente, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSELAINE MELO DE SOUZA -
28/03/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
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28/03/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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13/03/2025 01:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
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23/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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23/01/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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23/11/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
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07/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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24/10/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
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16/10/2024 12:39
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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16/10/2024 12:38
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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26/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO em 25/09/2024
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23/09/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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13/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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18/08/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
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10/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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26/06/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 15:44
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MINISTERIO DO TRABALHO
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24/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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26/01/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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23/01/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/08/2023 22:19
Desarquivados os autos
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10/08/2023 10:04
Arquivados os autos provisoriamente
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10/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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10/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 09/05/2023
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09/05/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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28/04/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
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28/04/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 17/04/2023
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13/04/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/04/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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03/04/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
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03/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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03/04/2023 11:45
Encerrada a conclusão
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28/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 27/03/2023
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27/03/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/03/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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17/03/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
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17/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/03/2023 08:16
Encerrada a conclusão
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17/03/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/03/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
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14/12/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/12/2022 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
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17/10/2022 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/09/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2022 12:39
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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17/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de OI em 13/09/2022
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16/09/2022 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/09/2022 09:12
Juntada a petição de Manifestação (Pet requerendo mandado de penhora novo endereço)
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31/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de TELEMAR em 30/08/2022
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30/08/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
-
26/08/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/08/2022 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de VIVO em 19/08/2022
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18/08/2022 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de CLARO em 17/08/2022
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17/08/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2022 09:53
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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16/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/08/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/08/2022 06:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2022 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Respoosta oficio)
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09/08/2022 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/08/2022 01:01
Decorrido o prazo de EMBRATEL em 02/08/2022
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01/08/2022 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2022 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2022 02:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/07/2022 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2022 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2022 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2022 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2022 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2022 12:32
Expedido(a) mandado a(o) EMBRATEL
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21/07/2022 12:32
Expedido(a) mandado a(o) VIVO
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21/07/2022 12:32
Expedido(a) mandado a(o) TELEMAR
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21/07/2022 12:32
Expedido(a) mandado a(o) OI
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21/07/2022 12:32
Expedido(a) mandado a(o) TIM
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21/07/2022 12:32
Expedido(a) mandado a(o) CLARO
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19/07/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando endereços)
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15/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
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13/07/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/07/2022 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Pet requerendo ofício)
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11/07/2022 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Pet requerendo ofício)
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22/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/06/2022 13:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CEG)
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18/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
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15/06/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CEG)
-
14/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de Naturgy em 13/06/2022
-
20/05/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2022 14:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NATURGY
-
20/05/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
19/05/2022 17:02
Encerrada a conclusão
-
18/05/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
18/05/2022 15:25
Encerrada a conclusão
-
04/05/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
02/05/2022 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando)
-
30/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
-
29/04/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
28/04/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo ofício )
-
18/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
18/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROSELAINE MELO DE SOUZA em 17/03/2022
-
17/03/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo seja reiterado email NATURGY)
-
23/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 22/02/2022
-
08/02/2022 01:33
Decorrido o prazo de ROSELAINE MELO DE SOUZA em 07/02/2022
-
25/01/2022 13:21
Juntada a petição de Manifestação (PET informando end. eletrônico)
-
20/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
-
19/01/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
12/01/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Pet requerendo ofício ANS e Ceg Natury)
-
12/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
-
16/12/2021 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de ROSELAINE MELO DE SOUZA em 15/12/2021
-
15/12/2021 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2021 14:34
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
14/12/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
08/12/2021 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo Mandado de Penhora e Avaliação em face do Sócio)
-
07/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
-
04/11/2021 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2021 12:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
04/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de ROSELAINE MELO DE SOUZA em 03/11/2021
-
02/11/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 05:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
27/10/2021 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Pet prosseguimento da execução )
-
22/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
21/10/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE MELO DE SOUZA
-
21/10/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
11/10/2021 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo sejam cumpridas as deliberações)
-
01/09/2021 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 31/08/2021
-
27/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 08:45
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
25/08/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/08/2021 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROSELAINE MELO DE SOUZA em 11/05/2020
-
05/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 04/03/2020
-
01/03/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Edital em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2020 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2020 10:23
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
28/02/2020 10:23
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
14/02/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 13:00
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
10/02/2020 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo consulta BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD)
-
06/02/2020 11:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 11:49
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
29/01/2020 15:50
Encerrada a conclusão
-
29/01/2020 11:42
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
24/11/2019 21:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/11/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Edital em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2019 14:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/11/2019 14:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/11/2019 23:29
Proferida decisão
-
12/11/2019 12:30
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
-
09/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 08/10/2019 23:59:59
-
29/09/2019 22:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2019 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2019 10:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/09/2019 10:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
30/08/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 08:39
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/07/2019 00:08
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 12/07/2019
-
05/07/2019 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/06/2019 02:24
Publicado(a) o(a) Edital em 19/06/2019
-
20/06/2019 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2019 15:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/06/2019 15:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
01/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA em 12/08/2014 23:59:59
-
31/05/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 11:12
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/05/2019 09:40
Encerrada a conclusão
-
20/05/2019 09:37
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/05/2019 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2019 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2019 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2019 15:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/05/2019 15:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/05/2019 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2019 15:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/05/2019 15:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
02/04/2019 23:28
Proferida decisão
-
02/04/2019 16:59
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
-
29/03/2019 16:17
Juntada a petição de Manifestação (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
-
29/01/2019 01:52
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 01:52
Decorrido o prazo de ROSELAINE MELO DE SOUZA em 28/01/2019 23:59:59
-
11/01/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
11/01/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 14:53
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
23/10/2018 11:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/10/2018 11:17
Iniciada a execução
-
22/10/2018 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2018 00:29
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 21/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 17:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 16:38
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
12/09/2018 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 00:49
Decorrido o prazo de ROSELAINE MELO DE SOUZA em 20/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 00:49
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 20/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2018
-
08/08/2018 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 19:45
Homologada a liquidação
-
03/08/2018 15:00
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
-
03/08/2018 14:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/03/2018 11:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/03/2018 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 15:33
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
14/03/2018 15:27
Iniciada a liquidação
-
14/03/2018 15:27
Transitado em julgado em 04/12/2017
-
01/03/2018 16:01
Recebidos os autos para iniciar a execução
-
14/09/2016 19:48
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 26/05/2015 23:59:59
-
14/09/2016 19:37
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 08/04/2015 23:59:59
-
30/07/2015 16:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/05/2015 14:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/03/2015 14:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/03/2015 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2015 10:25
Conclusos os autos para despacho
-
20/02/2015 04:45
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 19/02/2015 23:59:59
-
12/02/2015 03:47
Publicado(a) o(a) Intimação em 11/02/2015
-
12/02/2015 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2015 05:28
Decorrido o prazo de Município do Rio de Janeiro em 29/01/2015 23:59:59
-
29/01/2015 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2015 12:01
Conclusos os autos para despacho
-
26/01/2015 07:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Município do Rio de Janeiro - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
23/01/2015 13:16
Conclusos os autos para decisão Geral
-
23/01/2015 12:49
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 21/01/2015 23:59:59
-
23/01/2015 01:56
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 21/01/2015 23:59:59
-
22/01/2015 09:00
Decorrido o prazo de FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA em 21/01/2015 23:59:59
-
13/12/2014 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/12/2014 11:49
Publicado(a) o(a) Intimação em 04/12/2014
-
04/12/2014 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2014 11:30
Publicado(a) o(a) Intimação em 03/12/2014
-
03/12/2014 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2014 15:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/12/2014 15:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/12/2014 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2014 14:00
Proferida decisão
-
24/11/2014 13:52
Conclusos os autos para decisão Geral
-
17/11/2014 13:10
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
17/11/2014 07:43
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
04/11/2014 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2014 11:10
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
27/10/2014 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2014 13:03
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
23/10/2014 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
23/10/2014 16:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROSELAINE MELO DE SOUZA
-
23/10/2014 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de ROSELAINE MELO DE SOUZA
-
14/10/2014 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
14/10/2014 13:41
Audiência una realizada (14/10/2014 10:00 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2014 10:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2014
-
30/08/2014 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2014 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2014 11:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/08/2014 11:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/08/2014 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2014 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/08/2014 14:32
Audiência una designada (14/10/2014 10:00 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2014 07:26
Não Concedida a Antecipação de tutela a ROSELAINE MELO DE SOUZA - CPF: *29.***.*11-06
-
01/08/2014 11:17
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
01/08/2014 11:17
Encerrada a conclusão
-
01/08/2014 11:17
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
29/07/2014 09:35
Audiência una cancelada (01/09/2014 09:45 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2014 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2014 14:42
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
16/06/2014 16:02
Audiência una designada (01/09/2014 09:45 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2014 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2014 15:01
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
03/06/2014 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2014
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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