TRT1 - 0100158-73.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/05/2025 10:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
16/05/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc69a60 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo os recursos interpostos pelas partes.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 03 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CARTAXO DA SILVA -
03/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
03/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARTAXO DA SILVA
-
03/05/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO CARTAXO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
03/05/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
15/04/2025 15:34
Expedido(a) ofício a(o) FABIO CARTAXO DA SILVA
-
07/04/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc5247 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FABIO CARTAXO DA SILVA em face de BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., para condenar a ré ao pagamento das verbas deferidas abaixo, na forma da fundamentação supra: 1- horas refeições apuradas nos controles de frequência e não quitadas nos recibos salariais; 2- e honorários sucumbenciais.
Condena-se FABIO CARTAXO DA SILVA em honorários sucumbenciais no valor de R$8.928,45 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença ilíquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela lei 14905 de 28/06/2024.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, em conformidade com a OJ 415, da SDI-1, do TST, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial, a fórmula legal para o cálculo da cota previdenciária e de imposto de renda.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$200,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$10.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Expeça-se Ofício à OAB como determinado.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 21/03/2025 12:54:01 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CARTAXO DA SILVA -
21/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
21/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARTAXO DA SILVA
-
21/03/2025 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
21/03/2025 12:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO CARTAXO DA SILVA
-
21/03/2025 12:55
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO CARTAXO DA SILVA
-
19/03/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/03/2025 16:04
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 13:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/03/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de FABIO CARTAXO DA SILVA em 01/10/2024
-
23/09/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
20/09/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARTAXO DA SILVA
-
27/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de FABIO CARTAXO DA SILVA em 26/08/2024
-
16/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
14/08/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
14/08/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARTAXO DA SILVA
-
14/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
14/08/2024 08:30
Audiência de instrução designada (18/03/2025 13:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
14/08/2024 08:30
Audiência de instrução cancelada (12/03/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
20/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de FABIO CARTAXO DA SILVA em 19/02/2024
-
07/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
06/02/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARTAXO DA SILVA
-
06/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
05/02/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 17:28
Juntada a petição de Réplica
-
13/06/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 15:07
Audiência de instrução designada (12/03/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
13/06/2023 15:07
Audiência de instrução cancelada (05/03/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
12/06/2023 15:12
Audiência de instrução designada (05/03/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
12/06/2023 13:25
Audiência inicial realizada (12/06/2023 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/06/2023 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2023 18:00
Juntada a petição de Contestação
-
08/06/2023 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2023 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 14/04/2023
-
25/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de FABIO CARTAXO DA SILVA em 24/03/2023
-
23/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 15:00
Expedido(a) notificação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
22/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARTAXO DA SILVA
-
09/03/2023 14:05
Audiência inicial designada (12/06/2023 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/02/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100114-54.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Caroline Rangel de Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2023 10:16
Processo nº 0100491-50.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Lemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 12:25
Processo nº 0101520-85.2016.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2016 09:41
Processo nº 0100556-65.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Guilherme Naine de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2024 23:39
Processo nº 0100158-73.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Jose Cordeiro da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 10:33