TRT1 - 0101043-20.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:48
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 20:21
Transitado em julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 09/04/2025
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDREIA VEIGA DA SILVA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81cd34f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, NO MÉRITO, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte reclamante ANDREIA VEIGA DA SILVA para deixar de condenar a parte reclamada ATENTO BRASIL S/A, nos termos da fundamentação acima que passa a integrar esta decisão.
Custas de R$ 460,00, calculadas sobre o valor de R$ 23.000,00 - valor da causa (CLT artigo 789, II), pela parte reclamante, dispensada.
Em razão do resultado da demanda, inexistem recolhimentos de INSS nem de IR.
Em ocorrendo o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA VEIGA DA SILVA -
26/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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26/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VEIGA DA SILVA
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26/03/2025 12:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
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26/03/2025 12:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREIA VEIGA DA SILVA
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06/02/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/12/2024 12:58
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 09:49
Audiência una realizada (17/12/2024 09:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 15:14
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/09/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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10/09/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA VEIGA DA SILVA
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04/09/2024 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 12:15
Audiência una designada (17/12/2024 09:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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