TRT1 - 0100440-87.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA VALVIESSE em 22/07/2025
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01/07/2025 14:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
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27/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE PARTICIPACOES LTDA
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27/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) HORUS EMPREENDIMENTOS SA
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27/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA
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27/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA VALVIESSE
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27/06/2025 21:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/06/2025 21:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/06/2025 14:15
Juntada a petição de Acordo
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27/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e1b56 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de ID.567dd21.
RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 360.835,72 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 53.514,14 IRRF (DARF 1889/5936) – R$ 24.837,33* Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 39.458,29 SUBTOTAL: R$ 478.645,48 (-) Depósito de ID.b87a06e: R$ 14.292,32 TOTAL DEVIDO R$ 464.353,16, ATUALIZADO até 30/06/2025 * Base de cálculo (R$ 230.419,38, 43 meses) Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados.
Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA - JARDIM DA SAUDADE PARTICIPACOES LTDA - JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - HORUS EMPREENDIMENTOS SA -
26/06/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
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26/06/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE PARTICIPACOES LTDA
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26/06/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) HORUS EMPREENDIMENTOS SA
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26/06/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA
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26/06/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA VALVIESSE
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26/06/2025 06:51
Homologada a liquidação
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25/06/2025 19:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/06/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100440-87.2023.5.01.0052 RECLAMANTE: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA VALVIESSE RECLAMADO: JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): MARCO AURELIO DE OLIVEIRA VALVIESSE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação da impugnação de calculos, em 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LUCIANO WAGNER MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DE OLIVEIRA VALVIESSE -
11/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA VALVIESSE
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10/06/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100440-87.2023.5.01.0052 : MARCO AURELIO DE OLIVEIRA VALVIESSE : JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA -
09/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
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09/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE PARTICIPACOES LTDA
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09/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) HORUS EMPREENDIMENTOS SA
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09/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA
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07/05/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA
-
15/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA VALVIESSE
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15/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/04/2025 09:59
Iniciada a liquidação
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15/04/2025 09:59
Transitado em julgado em 11/04/2025
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14/04/2025 22:50
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2024 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2024 13:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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20/09/2024 13:14
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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19/09/2024 10:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
05/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE PARTICIPACOES LTDA
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05/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) HORUS EMPREENDIMENTOS SA
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05/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA
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05/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA VALVIESSE
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05/09/2024 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA VALVIESSE sem efeito suspensivo
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05/09/2024 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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05/09/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/09/2024 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2024 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
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19/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE PARTICIPACOES LTDA
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19/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HORUS EMPREENDIMENTOS SA
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19/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA
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19/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA VALVIESSE
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19/08/2024 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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19/08/2024 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA VALVIESSE
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05/07/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/07/2024 15:51
Audiência de instrução realizada (04/07/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 13:32
Juntada a petição de Impugnação
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24/10/2023 14:07
Audiência de instrução designada (04/07/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 11:47
Audiência inicial realizada (24/10/2023 08:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 18:19
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2023 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
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03/06/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE PARTICIPACOES LTDA
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03/06/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) HORUS EMPREENDIMENTOS SA
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03/06/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA
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03/06/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA VALVIESSE
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29/05/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2023 08:31
Audiência inicial designada (24/10/2023 08:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/05/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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