TRT1 - 0100668-03.2023.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 09/06/2025
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27/05/2025 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100668-03.2023.5.01.0201 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
26/05/2025 12:42
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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22/05/2025 10:15
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8167d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON DE OLIVEIRA -
13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DE OLIVEIRA
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13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 09:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df0337c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A, Recorrido(a)(s): EDILSON DE OLIVEIRA E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 579, 585; artigo 584. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331-IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/01/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 10:05
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 9e3dad5) para Recurso de Revista
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11/11/2024 15:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 08/11/2024
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDILSON DE OLIVEIRA em 08/11/2024
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06/11/2024 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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23/10/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DE OLIVEIRA
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23/10/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/10/2024 08:17
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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26/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2024
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25/09/2024 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/09/2024 13:33
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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13/09/2024 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/09/2024 09:32
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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15/05/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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