TRT1 - 0100242-86.2021.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 15/09/2025
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15/08/2025 16:29
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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15/08/2025 14:27
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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08/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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05/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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05/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/08/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 09/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 03/07/2025
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25/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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23/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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23/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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23/06/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ce617 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Aguarde-se realização do leilão conforme edital anexado no id f50f379.
Restando negativo, intime-se o autor, a indicar em 30 dias, outros meios para prosseguimento na execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PEREIRA DA SILVA -
21/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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21/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUIDO MORAES ARCOVERDE em 19/05/2025
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FATIMA DA SILVA ARCOVERDE em 19/05/2025
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20/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 19/05/2025
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 13/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100242-86.2021.5.01.0483 : LEANDRO PEREIRA DA SILVA : MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
EDITAL DE LEILÃO PJe-JT 003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (ADVOGADO: YASMIN DOS SANTOS VALE; ADVOGADO: ELIZABETH ROCHA ALMADA) move a RECLAMADO: MAX - SEGURANÇA MAXIMA LTDA. (ADVOGADO: MARCOS ANTONIO FONSECA MEDEIROS); TERCEIRO INTERESSADO (CESSIONÁRIO): GUIDO MORAES ARCOVERDE; TERCEIRA INTERESSADA (CESSIONÁRIA): FATIMA DA SILVA ARCOVERDE, Proc.
ATOrd 0100242-86.2021.5.01.0483, na forma abaixo.
O DOUTOR HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA, MM.
Juiz Substituto na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio sob o número 464, situado na Avenida Paulo de Frontin, e domínio útil do respectivo terreno foreiro ao Município do Rio de Janeiro, na Freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno, em sua totalidade: 12,00m de frente e fundos por 20,00m de extensão de ambos os lados; confrontando a direita com o prédio nº 466, a esquerda com o prédio nº 452, e nos fundos com propriedade de Roberto Assunção ou sucessores.
Inscrição nº 148.558.
CL 6203.
Conforme consta na matrícula n° 63.574 do Cartório do 11° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Inscrição Municipal nº 0148558-0. Avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id fe87c8c.
Penhora registrada no R-8 da matrícula.
Endereço atualizado: AVENIDA PAULO DE FRONTIN Nº 464, PRAÇA DA BANDEIRA, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20261-242. Cientes das informações fornecidas pelo Sr.
Oficial de Justiça no Id c718413, de que se encontra domiciliada no imóvel a empresa IGUALITÉ SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI - ME.
Cientes que conforme DOI encartado no Id 2630131 o imóvel foi adquirido por Cessão de Direitos pela empresa reclamada MAX - SEGURANÇA MAXIMA LTDA (cessão de direitos possessórios).
Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM.
Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da promessa de compra e venda na Matrícula do Imóvel.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA, MM.
Juiz Substituto na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PEREIRA DA SILVA -
25/04/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) GUIDO MORAES ARCOVERDE
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25/04/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DA SILVA ARCOVERDE
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25/04/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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25/04/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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25/04/2025 19:25
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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24/04/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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22/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 04/04/2025
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02/04/2025 07:49
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100242-86.2021.5.01.0483 : LEANDRO PEREIRA DA SILVA : MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da penhora do imóvel, nos termos do auto de penhora de IDs. c718413/fe87c8c.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
WALLAS DE MESQUITA BESSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. -
01/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4963c82 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando o teor da oficiala de justiça de ID n. 08f0f21, na qual a serventuária atesta a impossibilidade de localização do representante da ré no imóvel para ciência e depósito em várias diligências já realizada, e sendo certo que a falta de depositário não pode gerar nulidade que aproveite o devedor, já que não é capaz de gerar qualquer prejuízo a ele, até porque trata-se o bem imóvel de objeto que não perece facilmente, apto, portanto, a assegurar o pagamento da dívida, dou por sanada a ausência de nomeação de depositário.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA.
AUTO DE PENHORA.
FALTA DE INDICAÇÃO DO DEPOSITÁRIO.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
MULTIPLICIDADE DE PENHORAS SOBRE O MESMO BEM.
POSSIBILIDADE.
IMPRESCINDIBILIDADE DO BEM PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL.
IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. A falta de indicação do depositário, nos termos do art. 838do CPC, por si só, não dá lugar à nulidade do auto de penhora,notadamente quando não demonstrado, pelo agravante, a existência de prejuízo (art. 764 da CLT).
Também, não há falar em indisponibilidade dobem pela existência de penhora prévia pois o art. 797, parágrafo único, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho, expressamente autoriza a multiplicidade de penhoras sobre o mesmo bem.
Por fim, tendo a executada alegado a imprescindibilidade do bem para o exercício da atividade empresarial, a ela competia o ônus da prova acerca do enquadramento do bem na regra excetiva do art. 833 do CPC, nos termos do art. 818 da CLT, do que não se desincumbiu.
Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT1 processo nº 0011981-58.2015.5.01.0483 (AP), DES.
RELATOR ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS, julgamento em 11/03/2020, publicação 20/03/2020).
Lado outro, considerando que a empresa MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA não tomou ciência da penhora, intime-se, via Diário Oficial, para ciência, em 5 dias.
Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório do Registro de Imóveis para registro da penhora efetuada.
Decorrido in albis, e devidamente comprovado o registro da penhora, deverá ser intimado o leiloeiro para adotar as providências cabíveis.
MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PEREIRA DA SILVA -
26/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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26/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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26/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/03/2025 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 14/03/2025
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10/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 13:37
Expedido(a) mandado a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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28/02/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/02/2025 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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28/11/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 09:48
Expedido(a) mandado a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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30/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 29/10/2024
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30/09/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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23/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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22/08/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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14/05/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 13/05/2024
-
18/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
16/04/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
-
16/04/2024 20:55
Homologada a liquidação
-
16/04/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2024
-
05/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2024
-
23/03/2024 00:51
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:51
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:51
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 22/03/2024
-
20/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 19/03/2024
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15/03/2024 08:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
15/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
14/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
14/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
-
14/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
14/03/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
04/03/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/03/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
01/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/02/2024
-
17/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 16/02/2024
-
15/02/2024 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/01/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
28/01/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/01/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
28/01/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
28/01/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
-
28/01/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
28/01/2024 10:21
Iniciada a execução
-
24/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2024
-
20/12/2023 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/12/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/12/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
12/12/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
12/12/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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12/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/12/2023 11:19
Transitado em julgado em 27/11/2023
-
05/12/2023 05:39
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2022 12:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2022
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23/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 22/08/2022
-
23/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 22/08/2022
-
17/08/2022 21:50
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO RTE - ERJ)
-
10/08/2022 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Infraero)
-
06/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
05/08/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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05/08/2022 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
05/08/2022 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
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05/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2022
-
14/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 13/07/2022
-
13/07/2022 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
09/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2022
-
05/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 04/07/2022
-
01/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
30/06/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
30/06/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
-
30/06/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2022 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 363,81
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30/06/2022 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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30/06/2022 13:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO PEREIRA DA SILVA
-
30/06/2022 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
29/06/2022 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
-
29/06/2022 15:39
Audiência de instrução realizada (29/06/2022 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/06/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO PELA INFRAERO)
-
23/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/06/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
22/06/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
22/06/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
-
22/06/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
21/06/2022 14:40
Audiência de instrução designada (29/06/2022 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/06/2022 14:40
Audiência de instrução cancelada (29/06/2022 11:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 13/06/2022
-
09/06/2022 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2022
-
02/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2022 23:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2022 23:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
29/05/2022 23:28
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
29/05/2022 23:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
-
29/05/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
27/05/2022 14:17
Encerrada a conclusão
-
27/05/2022 14:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2cd890a) para Contestação
-
27/05/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
25/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 24/05/2022
-
24/05/2022 13:00
Juntada a petição de Manifestação (contestação)
-
24/05/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
24/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
23/05/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
-
23/05/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/05/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
22/05/2022 21:26
Audiência de instrução designada (29/06/2022 11:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/05/2022 21:26
Audiência de instrução cancelada (29/06/2022 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/05/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
21/05/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
19/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 18/05/2022
-
17/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 07:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
16/05/2022 07:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
-
16/05/2022 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/05/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
15/05/2022 14:11
Audiência de instrução designada (29/06/2022 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/05/2022 14:11
Audiência de instrução cancelada (29/06/2022 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2022
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04/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 03/05/2022
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04/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 03/05/2022
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04/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 03/05/2022
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27/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 27/04/2022
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27/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2022 15:24
Audiência de instrução designada (29/06/2022 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/04/2022 15:23
Expedido(a) edital a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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26/04/2022 15:23
Expedido(a) mandado a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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26/04/2022 15:23
Expedido(a) notificação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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26/04/2022 15:19
Audiência de instrução realizada (26/04/2022 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/04/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO)
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26/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
25/04/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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25/04/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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25/04/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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25/04/2022 10:42
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (NULIDADE DE CITAÇÃO)
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02/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/04/2022
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29/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 28/03/2022
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29/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 28/03/2022
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25/03/2022 09:56
Juntada a petição de Manifestação (DADOS DA TESTEMUNHA)
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19/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2022 19:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
17/03/2022 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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17/03/2022 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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17/03/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
17/03/2022 18:41
Audiência de instrução designada (26/04/2022 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/02/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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22/02/2022 17:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/02/2022 17:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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22/02/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de marcação de audiencia)
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04/08/2021 12:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
15/06/2021 13:54
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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14/06/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2021 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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10/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2021
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10/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 09/06/2021
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10/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 09/06/2021
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04/06/2021 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas e audiência RTE)
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01/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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31/05/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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31/05/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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31/05/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/05/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2021 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 25/05/2021
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26/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 25/05/2021
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26/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 25/05/2021
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14/05/2021 19:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de intimação para apresentação de manifestação da defesa)
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14/05/2021 19:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação defesa das 2ª e 3ª Reclamadas)
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15/04/2021 14:46
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ DE JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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09/04/2021 19:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação Infraero)
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09/04/2021 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO NOS AUTOS)
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05/04/2021 12:04
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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20/03/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2021
-
20/03/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2021
-
20/03/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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18/03/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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18/03/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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18/03/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/03/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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