TRT1 - 0101959-60.2017.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101959-60.2017.5.01.0003 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301236700000121717307?instancia=2 -
21/05/2025 12:12
Distribuído por dependência/prevenção
-
28/04/2025 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE LEA DA ROCHA MELLO CPF *41.***.*12-00 em 25/04/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA BATISTA CAVALCANTE em 25/04/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE LUIZ FERNANDO MELLO VIEIRA DA COSTA *95.***.*62-53 em 25/04/2025
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a523267 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: ESPÓLIO DE LUIZ FERNANDO MELLO VIEIRA DA COSTA *95.***.*62-53 AGRAVADO: TATIANA BATISTA CAVALCANTE, ESPÓLIO DE LEA DA ROCHA MELLO CPF *41.***.*12-00 DECISÃO Vistos etc.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por ESPÓLIO DE LÉA DA ROCHA MELO em face do despacho de ID 6c64439, cujo teor transcrevo abaixo: "Vistos etc.
Verifico a existência de vício na origem, em razão do prosseguimento do processo e remessa dos autos à segunda instância sem a intimação do espólio de LEA DA ROCHA MELLO que, segundo informação que consta nos autos, faleceu em 17/07/2024.
De modo a evitar nulidade dos atos processuais posteriores à informação do óbito, converto o feito em diligência, devolvendo os autos para a origem, para eventual regularização do polo passivo e correta intimação do espólio com relação à(s) decisão(ões) posterior(es) à comunicação do óbito.
Cumprido, voltem conclusos a este relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho Convocado" Consta nas razões dos embargos de declaração: "(...) No entanto, entende a Embargante que houve omissão na decisão id. 6c64439, despacho de cunho decisório e que desafia oposição de embargos de declaração, consoante dispõe os artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC.
Na decisão id. 6c64439 Vossa Excelência verificou erro de procedimento na origem, acolhendo os argumentos da embargantes postulados no id. 43ac3a1, acerca da nulidade arguida.
Todavia, Vossa Excelência determinou retorno dos autos a origem, sem se pronunciar sobre o pedido para que este D.
Relator pronuncie a nulidade de todos os atos processuais praticados após o falecimento de LEA DA ROCHA MELLO.
Diante de todo o exposto, requer o provimento dos presentes Embargos para sanar a omissão acima apontada." Pois bem.
Há omissão a ser sanada com o manejo dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, quando determinado ponto deixa de ser apreciado. No presente caso, entendo inexistente omissão, na medida em que houve menção expressa no despacho ao objetivo da conversão do julgamento em diligência, qual seja, "De modo a evitar nulidade dos atos processuais posteriores à informação do óbito".
Diante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos. Mantenho o despacho embargado. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA BATISTA CAVALCANTE - ESPÓLIO DE LEA DA ROCHA MELLO CPF *41.***.*12-00 -
04/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE LEA DA ROCHA MELLO CPF *41.***.*12-00
-
04/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA BATISTA CAVALCANTE
-
04/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE LUIZ FERNANDO MELLO VIEIRA DA COSTA *95.***.*62-53
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04/04/2025 08:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESPÓLIO DE LEA DA ROCHA MELLO CPF *41.***.*12-00
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03/04/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de TATIANA BATISTA CAVALCANTE em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE LUIZ FERNANDO MELLO VIEIRA DA COSTA *95.***.*62-53 em 02/04/2025
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31/03/2025 09:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c64439 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO (lgcc) AGRAVANTE: ESPÓLIO DE LUIZ FERNANDO MELLO VIEIRA DA COSTA *95.***.*62-53 AGRAVADO: TATIANA BATISTA CAVALCANTE, ESPÓLIO DE LEA DA ROCHA MELLO CPF *41.***.*12-00 Vistos etc.
Verifico a existência de vício na origem, em razão do prosseguimento do processo e remessa dos autos à segunda instância sem a intimação do espólio de LEA DA ROCHA MELLO que, segundo informação que consta nos autos, faleceu em 17/07/2024.
De modo a evitar nulidade dos atos processuais posteriores à informação do óbito, converto o feito em diligência, devolvendo os autos para a origem, para eventual regularização do polo passivo e correta intimação do espólio com relação à(s) decisão(ões) posterior(es) à comunicação do óbito.
Cumprido, voltem conclusos a este relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA BATISTA CAVALCANTE - ESPÓLIO DE LEA DA ROCHA MELLO CPF *41.***.*12-00 -
21/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE LEA DA ROCHA MELLO CPF *41.***.*12-00
-
21/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA BATISTA CAVALCANTE
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21/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE LUIZ FERNANDO MELLO VIEIRA DA COSTA *95.***.*62-53
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21/03/2025 12:56
Convertido o julgamento em diligência
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19/03/2025 21:25
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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19/03/2025 14:17
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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12/03/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 08:44
Distribuído por dependência
-
01/09/2020 08:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEA DA ROCHA MELLO em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MELLO VIEIRA DA COSTA em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLINICA DHARMA LIMITADA - ME em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA BATISTA CAVALCANTE em 28/08/2020
-
18/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2020
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18/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2020
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18/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2020
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18/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2020 09:04
Expedido(a) edital a(o) LEA DA ROCHA MELLO
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17/08/2020 09:04
Expedido(a) edital a(o) LUIZ FERNANDO MELLO VIEIRA DA COSTA
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17/08/2020 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DHARMA LIMITADA - ME
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17/08/2020 09:04
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA BATISTA CAVALCANTE
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13/08/2020 12:05
Conhecido o recurso de TATIANA BATISTA CAVALCANTE - CPF: *07.***.*37-43 e provido em parte
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24/07/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2020
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22/07/2020 17:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 17:08
Incluído em pauta o processo para 04/08/2020 10:00 4ª Turma - Processos Des. Marcos Cruz ()
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02/06/2020 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2020 20:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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19/05/2020 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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