TRT1 - 0173100-30.1996.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:45
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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03/04/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2025
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29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA em 28/03/2025
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6dabcf proferida nos autos.
Ante os elementos dos autos, verifica-se que o autor recebeu integralmente o valor devido, documento de ID #id:8f49f22, tendo o patrono do autor retirado na secretaria, pessoalmente, o alvará, id #16400e4.
Por todo o exposto, não há interesse processual que justifique o recebimento do recurso interposto.
Fica evidente que o patrono do autor apresentou um mesmo recurso (alterando apenas o nome do reclamante e o número do processo), a partir da publicação que extinguiu a execução, sem analisar, de fato, o ocorrido.
Intime-se o exequente, e remetam-se os autos ao arquivo provisório, lançando-se qualquer decisão necessário ao ajustamento estatístico desse feito. VOLTA REDONDA/RJ, 19 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
19/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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19/03/2025 16:03
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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19/03/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/02/2025 13:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/1996
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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