TRT1 - 0100917-39.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 06:34
Arquivados os autos definitivamente
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07/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 165f627 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SEVERIANA DE SOUZA -
04/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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04/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SEVERIANA DE SOUZA
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04/07/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/07/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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03/07/2025 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/05/2025 09:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA SEVERIANA DE SOUZA em 22/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fad36d proferido nos autos.
Diga o Autor.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SEVERIANA DE SOUZA -
07/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SEVERIANA DE SOUZA
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07/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/04/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ffcdf proferido nos autos.
Ao Réu, para ciência da manifestação do Autor, devendo ainda comprovar o cumprimento do acordo, em 5 dias, sob pena de execução.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CPN ALIMENTOS LTDA -
26/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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26/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/03/2025 15:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 15:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/03/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 13:22
Iniciada a execução
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27/02/2025 13:22
Transitado em julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 12:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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26/02/2025 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA SEVERIANA DE SOUZA
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26/02/2025 12:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/02/2025 12:41
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/02/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de CPN ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025
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17/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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16/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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31/12/2024 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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17/12/2024 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 13:25
Expedido(a) mandado a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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16/12/2024 13:25
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA SEVERIANA DE SOUZA
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16/12/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA SEVERIANA DE SOUZA
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14/12/2024 02:21
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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09/12/2024 13:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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09/12/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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08/12/2024 10:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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