TRT1 - 0101303-60.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:24
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/06/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 16:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2025 16:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/06/2025 16:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 05:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 05:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 05:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/05/2025 05:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 05:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 05:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 05:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 24.298,35)
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20/05/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 153.521,63)
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19/05/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 12:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/05/2025 12:49
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 12:49
Transitado em julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 15:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.070,43
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08/05/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DAMASCENO LIMA
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08/05/2025 15:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2025 15:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2025 09:05 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO DAMASCENO LIMA em 09/04/2025
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68a03d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para comparecimento à audiência inicial para tentativa de conciliação e recebimento da defesa, que será realizada na plataforma Zoom Cloud Meetings, em 08/05/2025 às 09:05 horas, observando as instruções que se seguem: Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9445339805?pwd=eGcrcEUzSWVkYURZZHcwV1NRR2toUT09 ID da reunião: 9445339805; Senha de acesso: 1234. 1- Em caso de impossibilidade de acesso à plataforma Zoom Cloud Meetings por qualquer uma das partes ou advogados, estes deverão comparecer à sala de audiência da 33ª Vara, na Rua do Lavradio, nº 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, na data e hora designadas, sob pena de confissão.
Cientes, portanto, que a audiência não será adiada por problemas técnicos de internet e/ou computação, ou outro dispositivo móvel, já que disponível a sala de audiências do Juízo com equipamento próprio e funcionário de plantão para o auxílio com qualquer dificuldade técnica; 2- Os advogados e partes utilizarão computador (preferencialmente), com câmera e microfone, ou celular/tablet.
O aplicativo Zoom Cloud Meetings para celular e tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store); 3- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação, COM CONDENAÇÃO DE CUSTAS EM CASO DE AUSÊNCIA IMOTIVADA e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 4- O réu deverá anexar, eletronicamente, a defesa e documentos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, representados por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 5- A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução; 7- Ficam cientes as partes de que prova pericial e oitiva de testemunha por carta precatória deverão ser requeridas na primeira assentada, sob pena de preclusão; 8- Ficam as partes cientes de que será indeferido o requerimento de habilitação manual dos advogados por este juízo, tendo em vista que a habilitação, na últimas versões do sistema, é automática.
Para tanto, cada advogado, devidamente constituídos nos autos, deverá requerer a sua própria habilitação, pessoalmente, via sistema; 9- A NOTIFICAÇÃO SERÁ DESTINADA SOMENTE AO PATRONO, DEVENDO ESTE DAR CIÊNCIA À RESPECTIVA PARTE. (Recomendação nº 01/2011 da Corregedoria deste E.
TRT); 10- Caso as partes pretendam conciliar, poderão peticionar em conjunto para apreciação e homologação; 11- As partes deverão informar, em 5 dias a partir da ciência deste despacho, acerca da aceitação ou não da tramitação do processo de forma 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020, da Resolução CNJ nº 385/21 e do AC 15/2021 deste E.
TRT, ressalvando-se que as futuras publicações continuarão a ser feitas por DJEN, o que deverá ser observado pela Secretaria.
Não havendo oposição, o feito será convertido em 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022 c/c Ato nº 1/23 do TRT/RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
31/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DAMASCENO LIMA
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31/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101303-60.2024.5.01.0035 distribuído para 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
29/03/2025 17:52
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2025 09:05 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/03/2025 14:04
Redistribuído por sorteio por suspeição
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27/03/2025 11:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/03/2025 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 20:18
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2024
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO DAMASCENO LIMA em 13/11/2024
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08/11/2024 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/11/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DAMASCENO LIMA
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04/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/11/2024 12:05
Audiência inicial por videoconferência designada (27/03/2025 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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