TRT1 - 0100372-28.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:41
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 13:40
Transitado em julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COSMELIANA MARIA CAETANO BARROSO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA em 22/05/2025
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16/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de COSMELIANA MARIA CAETANO BARROSO em 15/05/2025
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d59856 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Consignação em Pagamento proposta por CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA em face de COSMELIANA MARIA CAETANO BARROSO, conforme exordial.
Na audiência inaugural, em 30/04/2025, ID. 096a680, deferiu-se o prazo de 48 horas para a consignante fazer o depósito do valor líquido rescisório de R$ 524,65 informado na inicial, na conta da Sra.
Camila Gazzoni de Assis, CPF *52.***.*02-40, sob pena de extinção da demanda sem resolução de mérito.
E, na falta de pronunciamento da consignatária, tem-se a obrigação por cumprida.
Isto posto, dou por satisfeitos os termos da demanda, conferindo quitação quanto à obrigação de fazer e pagar, nos títulos aqui indicados. Isenta-se de custas. Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA -
08/05/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) COSMELIANA MARIA CAETANO BARROSO
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08/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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08/05/2025 08:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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08/05/2025 08:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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08/05/2025 08:09
Concedida a gratuidade da justiça a COSMELIANA MARIA CAETANO BARROSO
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07/05/2025 18:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COSMELIANA MARIA CAETANO BARROSO
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06/05/2025 12:11
Expedido(a) alvará a(o) CAMILA BARROSO GAZZONI
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30/04/2025 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2025 08:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 21:07
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100372-28.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
28/03/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) COSMELIANA MARIA CAETANO BARROSO
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28/03/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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28/03/2025 09:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 08:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 11:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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