TRT1 - 0100358-81.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE SERVICOS LTDA
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26/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JESUS DA CONCEICAO
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26/09/2025 11:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de METROPOLE SERVICOS LTDA
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23/09/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/09/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JESUS DA CONCEICAO
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11/09/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de FABIO JESUS DA CONCEICAO em 10/09/2025
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08/09/2025 20:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/09/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e09b5e proferido nos autos.
Vistos e etc.
Conforme certidão de ID fbecea6, de fato, o juízo não se encontra garantido, conforme planilha de ID 94dba74 e os valores a disposição do juízo (ID 2fcb352), venha a executada com a respectiva diferença, devidamente atualizada, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE SERVICOS LTDA -
01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE SERVICOS LTDA
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01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JESUS DA CONCEICAO
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01/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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28/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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28/08/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de METROPOLE SERVICOS LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIO JESUS DA CONCEICAO em 27/08/2025
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14/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bdbb9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo(a) executado(a) METROPOLE SERVICOS LTDA, na forma da fundamentação acima que integra o presente para os fins de direito.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante.
Intimem-se.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JESUS DA CONCEICAO -
13/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE SERVICOS LTDA
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13/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JESUS DA CONCEICAO
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13/08/2025 10:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de METROPOLE SERVICOS LTDA
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11/08/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de METROPOLE SERVICOS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de FABIO JESUS DA CONCEICAO em 07/08/2025
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04/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100358-81.2025.5.01.0021 RECLAMANTE: FABIO JESUS DA CONCEICAO RECLAMADO: METROPOLE SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): FABIO JESUS DA CONCEICAO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de Id 06a6145. Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JESUS DA CONCEICAO -
01/08/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE SERVICOS LTDA
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01/08/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JESUS DA CONCEICAO
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01/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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31/07/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JESUS DA CONCEICAO
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22/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de METROPOLE SERVICOS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de FABIO JESUS DA CONCEICAO em 14/07/2025
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04/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc8dbc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Converto o feito em diligência para que a Secretaria do juízo junte aos autos o resultado do bloqueio SISBAJUD.
Uma vez garantido o juízo, dê-se ciência ao exequente, para fins do art. 884 da CLT, e voltem-me conclusos para decisão dos Embargos à Execução, bem como de eventual Impugnação à Sentença de Liquidação.
No mais, aprecio a arguição de nulidade de citação, alegada pela ré nos Ids. c05db69 e b6b2d8a, ante a matéria de ordem pública. Em análise dos autos, verifica-se que a ré foi citada por notificação postal nos moldes do art. 841 §1º da CLT.
Conforme se extrai do documento de Id. f15d0b2, a notificação postal (eCarta) foi expedida ao endereço cadastrado pela própria parte na Receita Federal do Brasil e na Junta Comercial, que coincide com aquele fornecido pelo autor na exordial.
A notificação foi recebida pelo destinatário, como demonstra o Aviso de Recebimento dos Correios juntado sob Id. 537a679, dando plena validade ao ato citatório.
A esse respeito, cabe lembrar que o eCarta é sistema válido e regular para a citação nos processos da Justiça do Trabalho, conforme Ato Conjunto n.º 03/2017 deste E.
Regional, não estando condicionado à realização de forma pessoal, bastando, porém, que a entrega da notificação aconteça no endereço correto do destinatário, o que efetivamente ocorreu.
Nada a deferir.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE SERVICOS LTDA -
02/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE SERVICOS LTDA
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02/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JESUS DA CONCEICAO
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02/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/07/2025 09:21
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/06/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JESUS DA CONCEICAO
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17/06/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/06/2025 17:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/06/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JESUS DA CONCEICAO
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05/06/2025 12:38
Iniciada a execução
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05/06/2025 12:38
Transitado em julgado em 04/06/2025
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30/05/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71737a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, julgo extinto sem resolução do mérito o pedido da letra “k”, com apoio no art. 485, inciso IV, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTES as demais pretensões de FÁBIO JESUS DA CONCEIÇÃO em face de METRÓPOLE SERVIÇOS LTDA, para: 1.
Reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 01/02/2025 a 25/03/2025. 2.
Condenar a reclamada, quando do trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder à anotação da CTPS digital do reclamante, com data de admissão 01/02/2025 e data de saída em 24/04/2025, já contabilizado o aviso prévio, na função de porteiro e salário de R$1.783,92 mensais.
No silêncio, o ato será praticado pela Secretaria da Vara, o que afasta a imposição de multa. 3.
Condenar a reclamada ao pagamento de: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b) 13º salário proporcional de 2025 em 03/12; c) férias proporcionais em 03/12 com 1/3; d) acréscimo de 50% do art. 467, da CLT, sobre as letras “a”, “b” e “c”; e) multa do art. 477 da CLT; f) horas extras e reflexos, item 5; g) indenização do intervalo para refeição, item 5; h) honorários advocatícios, item 7. 4.
Condenar a reclamada a realizar os recolhimentos do FGTS e da indenização de 40%, de todo o pacto laboral, na conta vinculada do reclamante, em oito dias contados do trânsito em julgado.
Nos oito dias subsequentes, procederá à entrega das guias para levantamento.
Tudo sob pena de multa do mesmo valor do montante devido e sem prejuízo da expedição de Alvará pela Secretaria da Vara.
Ofícios, item 12.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob o mesmo título a autorizar dedução.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) 13º salário proporcional de 2025 em 3/12; b) horas extras e reflexos em DSRs e 13º salário; c) reflexos dos DSRs no 13º salário.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 10.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$ 9.441,41, no importe de R$ 188,83.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JESUS DA CONCEICAO -
28/05/2025 08:21
Expedido(a) notificação a(o) METROPOLE SERVICOS LTDA
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28/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JESUS DA CONCEICAO
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28/05/2025 08:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 188,83
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28/05/2025 08:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO JESUS DA CONCEICAO
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28/05/2025 08:08
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO JESUS DA CONCEICAO
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22/05/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/05/2025 09:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/05/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc7883 proferido nos autos.
Vistos etc.
Nada a deferir, diante de todos os fundamentos expostos no ID 998c5da.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JESUS DA CONCEICAO -
24/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JESUS DA CONCEICAO
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24/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/04/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de METROPOLE SERVICOS LTDA em 08/04/2025
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08/04/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998c5da proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 22/05/2025 08:10 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JESUS DA CONCEICAO -
31/03/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JESUS DA CONCEICAO
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31/03/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 02:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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30/03/2025 02:21
Expedido(a) notificação a(o) METROPOLE SERVICOS LTDA
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27/03/2025 21:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 21:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/05/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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