TRT1 - 0100496-77.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 17/09/2025
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18/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA BELARMINO TEIXEIRA DE SOUZA em 17/09/2025
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09/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ec0e5 proferido nos autos.
Vistos os autos.
Mantenho a perícia já designada.
Aguarde-se a entrega do laudo.
MARICA/RJ, 08 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA BELARMINO TEIXEIRA DE SOUZA -
08/09/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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08/09/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
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08/09/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA BELARMINO TEIXEIRA DE SOUZA
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08/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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08/09/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 05/09/2025
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05/09/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 29/08/2025
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23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA BELARMINO TEIXEIRA DE SOUZA em 22/08/2025
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22/08/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 07:15
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 20/08/2025
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13/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48c891 proferido nos autos.
DESPACHO Ficam as partes cientes da designação da perícia, conforme petição do perito #id:c24e1f5.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Nas hipóteses de perícias destinadas à apuração de insalubridade, periculosidade ou outras cuja a ausência do reclamante ou da ré à diligência não obste a realização do ato pericial, o seu não comparecimento ensejará a preclusão e retirada dos pontos controvertidos de natureza fática relacionados ao objeto da perícia.
MARICA/RJ, 12 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA BELARMINO TEIXEIRA DE SOUZA -
12/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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12/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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12/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
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12/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA BELARMINO TEIXEIRA DE SOUZA
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12/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 04/08/2025
-
04/08/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 31/07/2025
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30/07/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA BELARMINO TEIXEIRA DE SOUZA em 29/07/2025
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23/07/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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18/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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18/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
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18/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA BELARMINO TEIXEIRA DE SOUZA
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18/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/06/2025 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/06/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 05/06/2025
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04/06/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/06/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/05/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0fc27 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nomeio o perito Carlos Magno Guedine Santos CPF: *29.***.*14-85, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA BELARMINO TEIXEIRA DE SOUZA -
27/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
27/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
-
27/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA BELARMINO TEIXEIRA DE SOUZA
-
27/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/05/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 13:39
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 02/05/2025
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24/04/2025 17:30
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA BELARMINO TEIXEIRA DE SOUZA em 10/04/2025
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10/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
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07/04/2025 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dcb8dc proferida nos autos.
DA TUTELA ANTECIPADA Vistos os autos.
A parte autora requereu a concessão da tutela de urgência para habilitação ao Seguro Desemprego, por entender presentes os requisitos próprios.
Pois bem.
O pedido de declaração de rescisão indireta exige cognição exauriente, sendo incompatível com o deferimento de tutela antecipada para habilitação ao seguro desemprego e saque do FGTS.
Indefiro. DA APLICAÇÃO DO ART. 335 DO CPC (POR NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL) Vistos etc.
Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA BELARMINO TEIXEIRA DE SOUZA -
01/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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01/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA BELARMINO TEIXEIRA DE SOUZA
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01/04/2025 15:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CAROLINA BELARMINO TEIXEIRA DE SOUZA
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31/03/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100496-77.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
27/03/2025 17:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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