TST - 0079700-14.2009.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
-
04/09/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/09/2025 10:49
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/09/2025 10:44
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/06/2025 16:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
-
19/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/05/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
24/04/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16bb1c0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA -
20/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
-
20/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
11/09/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
-
16/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/08/2024 13:06
Encerrada a conclusão
-
16/08/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
03/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 02/07/2024
-
20/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
-
07/05/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
-
23/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVICOS E INFORMATICA LTDA em 22/02/2024
-
19/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 14:29
Expedido(a) edital a(o) ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVICOS E INFORMATICA LTDA
-
01/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVICOS E INFORMATICA LTDA em 30/11/2023
-
18/11/2023 03:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 17/11/2023
-
09/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 07:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVICOS E INFORMATICA LTDA
-
07/11/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
-
07/11/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
02/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVICOS E INFORMATICA LTDA em 01/06/2023
-
26/04/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVICOS E INFORMATICA LTDA
-
10/04/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
03/03/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/03/2023
-
17/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/02/2023 15:26
Expedido(a) alvará a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/02/2023 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 28/09/2022
-
26/09/2022 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Ampla com requerimento)
-
21/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
19/09/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
-
06/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVICOS E INFORMATICA LTDA em 05/08/2022
-
02/08/2022 00:44
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:44
Decorrido o prazo de RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:44
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 01/08/2022
-
01/08/2022 16:35
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
-
01/08/2022 16:35
Expedido(a) alvará a(o) RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
15/07/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao)
-
14/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) despacho em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) despacho em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) despacho em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
-
13/07/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVICOS E INFORMATICA LTDA
-
13/07/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/07/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
28/06/2022 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/04/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/04/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Devolução Valores e Comprovantes)
-
22/03/2022 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/03/2022 15:44
Homologada a liquidação
-
14/03/2022 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
16/02/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documento)
-
08/02/2022 01:51
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:51
Decorrido o prazo de RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:51
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 07/02/2022
-
25/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/01/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
24/01/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
-
24/01/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/01/2022 14:41
Iniciada a liquidação
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23/11/2021 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/08/2021 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Substabelecimento)
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28/06/2021 15:31
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2009
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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