TRT1 - 0101386-25.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:08
Transitado em julgado em 30/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JUSERIO SILVA em 07/04/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4450d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo o pedido na reclamação trabalhista IMPROCEDENTE, para deferir o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e absolver a reclamada, EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE, conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar.
Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 5% (cinco por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 1.264,68, calculadas sobre o valor de R$ 63.233,78, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, II, da CLT, pelo(a) autor(a) isento(a), ante a gratuidade de justiça deferida.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE -
24/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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24/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JUSERIO SILVA
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24/03/2025 13:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.264,68
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24/03/2025 13:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUSERIO SILVA
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24/03/2025 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a JUSERIO SILVA
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13/03/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/03/2025 17:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.264,68
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12/03/2025 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a JUSERIO SILVA
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12/03/2025 17:07
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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12/03/2025 17:07
Audiência inicial realizada (12/03/2025 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/03/2025 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/03/2025 14:57
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JUSERIO SILVA em 21/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 20/02/2025
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 17/02/2025
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 29/01/2025
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18/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:40
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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17/12/2024 15:40
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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17/12/2024 15:40
Expedido(a) notificação a(o) JUSERIO SILVA
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17/12/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/12/2024 15:38
Audiência inicial designada (12/03/2025 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/12/2024 15:38
Audiência inicial cancelada (22/01/2025 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/12/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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12/12/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) JUSERIO SILVA
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12/12/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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12/12/2024 13:42
Audiência inicial designada (22/01/2025 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/11/2024 23:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/11/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/11/2024 08:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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