TRT1 - 0101142-91.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101142-91.2023.5.01.0065 RECLAMANTE: DEVID SANTOS COSTA RECLAMADO: R3 EXPRESS RJ 2 SERVICOS DE ENTREGA LTDA Ao Autor para ciência do quadro societário da Ré, podendo requerer a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, a execução se prosseguirá apenas em face da Ré já constante do polo, uma vez que não incluídos sócios até a presente data.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEVID SANTOS COSTA -
05/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) DEVID SANTOS COSTA
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26/06/2025 10:34
Registrada a inclusão de dados de R3 EXPRESS RJ 2 SERVICOS DE ENTREGA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2025 15:55
Iniciada a execução
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07/04/2025 09:02
Transitado em julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ZEE NOW COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S. A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de R3 EXPRESS RJ 2 SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEVID SANTOS COSTA em 03/04/2025
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20/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a2964c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, na ação proposta por DEVID SANTOS COSTA em face de R3 EXPRESS RJ 2 SERVICOS DE ENTREGA LTDA e de ZEE NOW COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S.
A., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a 1ª Ré a pagar, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Aviso prévio indenizado de 33 dias; - 13º salário proporcional à razão de 11/12; - Férias simples do período aquisitivo 2022/2023 e férias proporcionais à razão de 5/12, acrescidas de 1/3; - Recolhimento na conta vinculada da parte autora da multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; Condeno a 1ª Ré a proceder à baixa na CTPS Digital do Reclamante e a entregar guias, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos, inclusive os formulados em face da 2ª Ré.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Autor, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Deverá ser observada a retenção devida para o pagamento de pensão alimentícia.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Autor (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela 1ª Ré no valor de R$ 183,88, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 9.194,20.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - R3 EXPRESS RJ 2 SERVICOS DE ENTREGA LTDA - ZEE NOW COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S.
A. -
19/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ZEE NOW COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S. A.
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19/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) R3 EXPRESS RJ 2 SERVICOS DE ENTREGA LTDA
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19/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DEVID SANTOS COSTA
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19/03/2025 16:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 183,88
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19/03/2025 16:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEVID SANTOS COSTA
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24/02/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/02/2025 19:19
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 00:11
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 11:00
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 10:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 10:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 11:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 10:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 10:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/06/2024 09:15 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2024 23:38
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2024 23:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ZEE NOW COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S. A. em 22/05/2024
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16/04/2024 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/04/2024 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 14:14
Expedido(a) mandado a(o) ZEE NOW COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S. A.
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02/04/2024 14:10
Expedido(a) edital a(o) ZEE NOW COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S. A.
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02/04/2024 14:10
Expedido(a) mandado a(o) ZEE NOW COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S. A.
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02/04/2024 10:53
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2024 09:15 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 10:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/04/2024 08:35 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 18:45
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de ZEE NOW COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S. A. em 26/01/2024
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27/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de R3 EXPRESS RJ 2 SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 26/01/2024
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15/12/2023 02:30
Decorrido o prazo de DEVID SANTOS COSTA em 14/12/2023
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06/12/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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04/12/2023 21:39
Expedido(a) notificação a(o) ZEE NOW COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S. A.
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04/12/2023 21:39
Expedido(a) notificação a(o) R3 EXPRESS RJ 2 SERVICOS DE ENTREGA LTDA
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04/12/2023 21:39
Expedido(a) notificação a(o) DEVID SANTOS COSTA
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26/11/2023 12:08
Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2024 08:35 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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