TRT1 - 0100267-55.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/07/2025
-
25/07/2025 19:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/07/2025 19:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA CORDEIRO
-
14/07/2025 14:40
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARISA LOJAS S.A.
-
14/07/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE DA SILVA CORDEIRO em 11/07/2025
-
11/07/2025 17:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
04/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b338a5 proferido nos autos.
Incabível recurso contra decisão interlocutória.
Contudo, melhor revendo os autos, o Autor informou que não houve trânsito em julgado no processo principal e o Réu se manifesta contrariamente à liberação dos valores na petição do ID 46f9cd3.
Posto isso, em prol da celeridade, recebo a medida do ID 46f9cd3 como manifestação.
Outrossim, considerando tratar-se de CumPrSe (execução provisória), esclareça o Réu, em 5 dias, se pretende prosseguir com o parcelamento deferido na forma do art. 916 (observando, neste caso, a previsão do art. 916, §6º, do CPC, de que é incabível a oposição de embargos à execução, bem como a previsão do caput de que há reconhecimento do crédito do exequente, com consequente liberação dos valores e perda do objeto do recurso interposto), ou se pretende apresentar uma proposta conciliatória, ou então devendo pagar o valor do débito integral, sob pena de execução.
Intimem-se as Partes para ciência e o Réu para cumprimento da determinação acima.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MARISA LOJAS S.A. -
02/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
02/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA CORDEIRO
-
02/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:34
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 46f9cd3) para Manifestação
-
02/07/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
01/07/2025 19:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bedf3b4 proferido nos autos.
Em que pese a não ocorrência do trânsito em julgado, no caso específico dos autos, o Réu apresentou requerimento de pagamento na forma do art. 916 do CPC (ID 7cae167), o que permite a liberação dos valores.
Por apresentados os dados bancários, expeça-se a ordem de pagamento ao Autor, dando-lhe ciência.
Após, aguarde-se o próximo depósito, por 20 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE DA SILVA CORDEIRO -
25/06/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/06/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
25/06/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA CORDEIRO
-
25/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
23/06/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA CORDEIRO
-
17/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
16/06/2025 19:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/06/2025 19:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/06/2025 19:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/06/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 09:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/06/2025 09:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/06/2025 09:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/06/2025 20:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
30/05/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
-
29/05/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE DA SILVA CORDEIRO em 26/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f2d28 proferido nos autos.
Diga o Exequente, em 5 dias, nos termos do art. 916, §1º, do CPC, sobre o preenchimento dos pressupostos para deferimento da proposta do Réu, devendo informar, inclusive, a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 15 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE DA SILVA CORDEIRO -
15/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA CORDEIRO
-
15/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
15/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7560cf0 proferido nos autos.
Considerando o valor da execução e o requerimento do Réu, excepcionalmente, defiro a dilação do prazo, por mais 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MARISA LOJAS S.A. -
14/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
14/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
13/05/2025 15:26
Iniciada a execução
-
13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE DA SILVA CORDEIRO em 12/05/2025
-
12/05/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e71aea proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Diante da concordância dos Réus, acolho os cálculos apresentados pelo Autor, devidamente atualizados pela Contadoria do Juízo para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor do principal, juros moratórios e correção monetária em R$202.841,56 (duzentos e dois mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), sendo: ao Autor R$165.760,39, ao INSS R$ 18.453,51, IRRF no valor de R$ 1.417,75, bem como honorários Advocatícios devidos ao Patrono do Autor R$ 17.209,91. Às partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o 1º Réu ao pagamento, em 5 dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 30 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MARISA LOJAS S.A. -
30/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
30/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA CORDEIRO
-
30/04/2025 13:13
Homologada a liquidação
-
29/04/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
-
29/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
28/04/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6178b0 proferido nos autos.
Por economia e celeridade processual, procedo, neste ato, à habilitação nos autos do patrono dos Reclamados cadastrado no processo principal (0100678-40.2021.5.01.0323).
Ato contínuo, intimem-se os Réus, aos cuidados do patrono habilitado, para, querendo, impugnarem os cálculos apresentados pela Autora, no prazo de 15 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc, devendo a parte, na mesma data em que anexar a sua petição, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MARISA LOJAS S.A. -
01/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
01/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
31/03/2025 13:38
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100267-55.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
28/03/2025 16:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/03/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
-
27/03/2025 09:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 09:03
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100625-82.2019.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Campregher Doblas Baroni
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2019 13:32
Processo nº 0100625-82.2019.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Freitas de Aguiar
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2024 14:51
Processo nº 0101155-26.2019.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Sanches Guilherme
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2021 17:00
Processo nº 0101155-26.2019.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveir...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2023 17:22
Processo nº 0101155-26.2019.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2019 16:30