TRT1 - 0100140-26.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIAS D C NI 6 LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIAS D C MC3 LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SB ATIVA DROGARIA LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI em 26/06/2025
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02/06/2025 17:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a53d6c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria sob ID. c41b5ba, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 15.476,84 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 1.568,51 Total devido ao INSS: R$ 785,91 Custas: R$ 356,63Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 18.187,89 Data da atualização: 29-5-2025 Inicialmente, registre-se que a presente ação trata-se de Cumprimento Provisória de Sentença (Execução Provisória).
Desta forma: Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução provisória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE, inicie-se a execução no sistema e ative-se o BACENJUD.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT).
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, inclua-se os dados da ré no BNDT.
Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e aguarde-se a solução do processo principal.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS D C MC3 LTDA - SB ATIVA DROGARIA LTDA - M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI - DROGARIAS D C NI 6 LTDA -
29/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS D C NI 6 LTDA
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29/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS D C MC3 LTDA
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29/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SB ATIVA DROGARIA LTDA
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29/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI
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29/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ELTON ROCHA DE PAULA
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29/05/2025 11:32
Homologada a liquidação
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29/05/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/05/2025 09:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/04/2025 14:32
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100140-26.2025.5.01.0224 : ELTON ROCHA DE PAULA : M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos apresentados pela parte autora, podendo manifestar-se pelo prazo de 10 dias, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 25 de março de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI -
25/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS D C NI 6 LTDA
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25/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS D C MC3 LTDA
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25/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SB ATIVA DROGARIA LTDA
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25/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI
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20/02/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 16:24
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 12:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/02/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/02/2025 15:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 15:57
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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