TRT1 - 0100500-09.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLA PATRICIA SOUZA DOS SANTOS em 20/08/2025
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA E MATERNIDADE LILIA NEVES LTDA em 20/08/2025
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06/08/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PATRICIA SOUZA DOS SANTOS
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05/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA E MATERNIDADE LILIA NEVES LTDA
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04/08/2025 15:31
Conhecido o recurso de CLINICA CIRURGICA E MATERNIDADE LILIA NEVES LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-49 e não provido
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21/07/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2025
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17/07/2025 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2025 15:27
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 09:00 S Virtual - MASO ()
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14/07/2025 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100500-09.2024.5.01.0284 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
10/04/2025 14:10
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfeefc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial - artigo 485 do CPC; rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar CLINICA CIRÚRGICA E MATERNIDADE LILIA NEVES LTDA a pagar a CARLA PATRÍCIA SOUZA DOS SANTOS, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais e periciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 523,98, mais liquidação de R$ 131,00) de R$ 654,98, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 26.199,13 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA PATRICIA SOUZA DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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