TRT1 - 0101002-08.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:29
Arquivados os autos definitivamente
-
19/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
19/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
03/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
02/09/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
22/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
-
22/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES em 21/08/2025
-
14/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c409f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designo o dia 25/08/2025, para anotação da CTPS da autora pela 1ª ré, na forma da sentença #id:3dd051a.
Intimem-se as partes para comparecimento à Secretaria da Vara, ficando dispensados do comparecimento somente no caso de CTPS digital, devendo a autora ou a ré informarem ao Juízo tal situação, além desta comprovar nos autos a anotação do contrato de trabalho. SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA -
12/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
-
12/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
-
12/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
11/08/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES em 05/08/2025
-
01/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
31/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
31/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
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31/07/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/07/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
31/07/2025 10:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2025 10:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2025 10:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2025 08:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2025 08:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2025 08:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 388,91)
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31/07/2025 08:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.106,86)
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31/07/2025 08:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 145,63)
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31/07/2025 08:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 463,74)
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31/07/2025 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.281,56)
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31/07/2025 08:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES em 29/07/2025
-
23/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23dd46f proferido nos autos.
DESPACHO (1) Intimem-se as partes da garantia do Juízo, para os fins do art. 884 da CLT; (2) In albis, expeçam-se alvarás ao autor e seu patrono pelos valores correspondentes à cláusula penal aplicada sobre o saldo devedor e às diferenças ainda devidas pela ré, expeçam-se alvarás à União Federal referente ao valor das custas e ao INSS referente ao valor da cota previdenciária, conforme previsto na ata de audiência #id:12bb9f2.
Proceda-se à exclusão dos devedores do BNDT, se for o caso; (3) Por fim, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
SAO GONCALO/RJ, 18 de julho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C.
M.
QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA - CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA -
18/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA
-
18/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
18/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
-
18/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
-
18/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES em 01/07/2025
-
26/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e63bafd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada para se manifestar sobre a alegação de descumprimento do acordo, no prazo de 48 horas. "In albis", prossiga-se com a execução nos termos requeridos pela Reclamante.
SAO GONCALO/RJ, 25 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES -
25/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA
-
25/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
25/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
-
25/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
-
25/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
25/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA em 24/06/2025
-
24/06/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES em 16/06/2025
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12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES em 11/06/2025
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09/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
-
05/06/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES em 04/06/2025
-
04/06/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA
-
04/06/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
04/06/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
-
04/06/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
-
04/06/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES em 03/06/2025
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02/06/2025 10:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/06/2025 10:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (02/06/2025 08:45 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0101002-08.2024.5.01.0264 RECLAMANTE: PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES NOTIFICAÇÃO PJe DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência telepresencial, através de vídeoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "04VTSG": 02/06/2025 08:45horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 ATENÇÃO: 1) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone, se possível, para evitar que ruídos externos interfiram na audiência; 2) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento, permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 3) Recomenda-se também o download do aplicativo "Zoom", se possível, para facilitar o acesso do participante pelo respectivo aparelho celular ou computador; 4) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES -
26/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA
-
26/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
26/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
-
26/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
-
26/05/2025 10:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/06/2025 08:45 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA
-
23/05/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
23/05/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
-
23/05/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
-
23/05/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/05/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA
-
23/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
23/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
-
23/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
-
23/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/05/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
21/05/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
-
19/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES em 16/05/2025
-
22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA
-
16/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
16/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
-
16/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
-
16/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/04/2025 15:43
Iniciada a execução
-
16/04/2025 15:43
Transitado em julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES em 15/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dd051a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES em face de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA, C.
M.
QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA e CERPAZ RESOLUÇÃO EM IMAGENS, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Extinguir o processo sem resolução do mérito com relação à pretensão de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas durante o contrato de trabalho da parte autora, nos termos do art. 485, IV do NCPC c/c 769 da CLT; Rejeitar as impugnações aos valores dos pedidos e aos documentos; No mérito, julgar parcialmente procedentes, sendo as rés solidariamente responsáveis, os seguintes pedidos: Declarar o vínculo de emprego entre as partes no período de 25/06/2024 a 07/11/2024;Verbas rescisórias: Aviso prévio de 30 dias, Lei 12.506/2011;13º salário proporcional de 2024 (05/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;Férias proporcionais + 1/3 (05/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;FGTS de todo o período contratual, acrescido da multa de 40%, cujos valores deverão ser depositados na conta vinculada, inclusive a multa rescisória, sendo vedado o pagamento diretamente à reclamante, conforme recente Tese Vinculante firmada pelo C.TST em julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201; Multa do art. 477, §8º, CLT;Horas extras e reflexos, conforme fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos; Determino que a 1ª ré promova a anotação do vínculo junto à CTPS da reclamante, com a data da baixa em 07/12/2024, nos termos da OJ 82, SDI-1, C.TST.
Deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para o cumprimento da obrigação de fazer pela 1ª ré, ficando desde já autorizada a prática do ato pela própria Secretaria na hipótese de recusa, sem a identificação do servidor responsável pelo ato e com fundamento no art. 39, §1º, CLT.
Deverá ser oficiada a Subdelegacia Regional do Trabalho para que adote as providências cabíveis.
Fica ainda autorizada a expedição de alvará à parte autora para o saque do FGTS, tão logo sejam realizados os depósitos na conta vinculada.
Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pelas rés, no importe total de R$ 210,13, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 8.405,02, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 42,03, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Considerando que o valor da cota previdenciária devida é igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria nº 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia Geral da União, fica dispensada a remessa dos autos à União Federal após o recolhimento previdenciário; Sendo o valor cota previdenciária devida superior a R$40.000,00, após o pagamento integral do acordo, oficie-se ao INSS, conforme Portaria nº 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia Geral da União; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES -
31/03/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA
-
31/03/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
31/03/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
-
31/03/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
-
31/03/2025 23:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,13
-
31/03/2025 23:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
-
31/03/2025 23:28
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
-
28/03/2025 07:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES em 27/03/2025
-
26/03/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
-
26/03/2025 03:14
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
-
18/03/2025 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2025 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2025 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2025 12:13
Audiência una realizada (18/03/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/03/2025 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
17/03/2025 21:03
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA em 14/02/2025
-
14/02/2025 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2025 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 09:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 09:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 09:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA
-
05/02/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
05/02/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
-
05/02/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA
-
05/02/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
05/02/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
-
05/02/2025 09:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 09:53
Audiência una designada (18/03/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/02/2025 09:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 09:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
04/02/2025 13:14
Audiência una realizada (04/02/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES em 18/12/2024
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
-
09/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) RESOLUCAO EM IMAGEM E MEDICAS LTDA
-
09/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) C. M. QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
09/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
-
09/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
-
03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE OLIVEIRA GOMES
-
02/12/2024 14:37
Proferida decisão
-
02/12/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
02/12/2024 09:15
Audiência una designada (04/02/2025 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/12/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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