TRT1 - 0100224-23.2021.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LIVIA CARDOSO FARIAS em 19/05/2025
-
06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d404b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por LIVIA CARDOSO FARIAS, por tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão embargada que indeferiu o pedido de liberação dos valores bloqueados e determinou o sobrestamento do feito no aguardo do trânsito em julgado do processo principal.
Intimem-se as partes.
Após, sobreste-se o feito, no aguardo do trânsito em julgado do processo principal, com o movimento de suspensão no PJe por decisão judicial.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA CARDOSO FARIAS -
05/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARDOSO FARIAS
-
05/05/2025 14:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIVIA CARDOSO FARIAS
-
01/05/2025 03:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
01/05/2025 03:31
Alterado o tipo de petição de Contraminuta (ID: fb44e84) para Contestação
-
29/04/2025 15:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66114ca proferido nos autos. Defiro à parte Reclamada o prazo de 5 dias para contestar embargos de declaração.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença de embargos de declaração.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/04/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/04/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/04/2025 12:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/04/2025 12:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
08/04/2025 22:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674b5b2 proferida nos autos. Trata-se o presente feito de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença Judicial, referente aos autos principais nº0101004-08.2017.5.01.0204.
Conforme planilha de cálculos de ID 353bcd3, o valor condenatório foi fixado em: Líquido ao(à) Autor(a): R$145.200,90 Imposto de renda: R$3.816,78 Contribuição previdenciária: R$1.682,36 Custas: R$3.014,00 Total: R$153.714,04 Há o seguinte depósito ao dispor dos autos, oriundo de bloqueio via SISBAJUD em contas da PRO SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR: Conta CEF 4118/042/04808258-7, de 11.10.2021, de R$153.714,04 A autora requer o prosseguimento da execução movida em face de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS, pugnando pela liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD.
Embora a exequente alegue que houve trânsito em julgado em relação à devedora principal (PRO-SAUDE), não há nos autos comprovação inequívoca desse fato.
A mera afirmação da parte, sem a devida certificação oficial do trânsito em julgado, não é suficiente para autorizar o prosseguimento da execução definitiva.
O princípio da segurança jurídica e a necessidade de se evitar tumulto processual impõem que se aguarde o retorno dos autos do TST com a devida certificação do trânsito em julgado, para então dar prosseguimento à execução de forma segura e em conformidade com as normas processuais.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de liberação dos valores bloqueados.
Sobreste-se o feito, no aguardo do trânsito em julgado do processo principal, com o movimento de suspensão no PJe por decisão judicial.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA CARDOSO FARIAS -
31/03/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARDOSO FARIAS
-
31/03/2025 07:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
31/03/2025 00:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
31/03/2025 00:32
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/03/2025 23:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2025 23:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/02/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2023 13:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
03/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:54
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
01/12/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/11/2023 04:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/05/2022 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/05/2022 09:18
Encerrada a conclusão
-
11/05/2022 09:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
02/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de LIVIA CARDOSO FARIAS em 01/04/2022
-
01/04/2022 19:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
-
22/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 03:01
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARDOSO FARIAS
-
20/03/2022 03:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
18/03/2022 17:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/03/2022 14:35
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
12/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de LIVIA CARDOSO FARIAS em 11/03/2022
-
23/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
22/02/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARDOSO FARIAS
-
22/02/2022 13:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
15/02/2022 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de LIVIA CARDOSO FARIAS em 07/02/2022
-
05/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/02/2022
-
05/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de LIVIA CARDOSO FARIAS em 04/02/2022
-
08/01/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARDOSO FARIAS
-
07/01/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
26/12/2021 22:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
14/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
13/12/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARDOSO FARIAS
-
13/12/2021 15:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
08/12/2021 09:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/12/2021 09:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 6d7580e) para Contestação
-
08/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de LIVIA CARDOSO FARIAS em 07/12/2021
-
07/12/2021 23:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Embargos à Execução)
-
30/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARDOSO FARIAS
-
29/11/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
20/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de LIVIA CARDOSO FARIAS em 19/11/2021
-
19/11/2021 23:59
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de reconsideração)
-
19/11/2021 23:32
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Penhora)
-
11/11/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
10/11/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARDOSO FARIAS
-
10/11/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
27/09/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
24/09/2021 20:24
Iniciada a execução
-
24/09/2021 20:24
Encerrada a conclusão
-
02/09/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/08/2021 18:29
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Crédito - DO CRÉDITO JUNTO A SES )
-
19/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/08/2021
-
19/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de LIVIA CARDOSO FARIAS em 18/08/2021
-
02/08/2021 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
27/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/07/2021 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARDOSO FARIAS
-
26/07/2021 12:28
Homologada a liquidação
-
23/07/2021 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
01/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de LIVIA CARDOSO FARIAS em 30/06/2021
-
28/06/2021 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
17/06/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARDOSO FARIAS
-
17/06/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/05/2021 23:10
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
07/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/05/2021
-
28/04/2021 13:56
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos)
-
28/04/2021 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 18:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
07/04/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 14:23
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Execução Provisória em Autos Suplementares (994)
-
06/04/2021 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
05/04/2021 14:56
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
19/03/2021 08:38
Declarada a incompetência
-
18/03/2021 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
18/03/2021 16:24
Encerrada a conclusão
-
18/03/2021 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
18/03/2021 16:24
Iniciada a liquidação
-
16/03/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001090-09.2012.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2012 00:00
Processo nº 0001090-09.2012.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisella Dawes Soares
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 22:40
Processo nº 0100224-23.2021.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Amorim Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2022 13:45
Processo nº 0100224-23.2021.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexsandra Azevedo do Fojo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2023 17:07
Processo nº 0001090-09.2012.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisella Dawes Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2021 10:42