TRT1 - 0100224-23.2021.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93cc78b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP opõe embargos de declaração, pelos motivos expostos na petição de ID 1017ea7.
O Embargado, intimado, apresentou defesa à petição de ID fc93d23.
Tempestivos os embargos. É o relatório. DECIDO De fato, em 27/08/2024, conforme ID 57d8c0d, a reclamada veio com depósito judicial dos honorários periciais no valor de R$3.600,00; no entanto, esse depósito se refere aos honorários periciais relativos à perícia contábil, e foram pagos ao sr perito CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES ao ID 5d58466.
Os honorários de R$1.220,00, devidos ao perito ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR, se referem à perícia médica, conforme laudo ao ID c7ee822, tendo sido sucumbente a reclamada, conforme sentença ao ID 0c04bb0.
Assim, não há que se falar em contradição ou omissão. [DISPOSITIVO] Pelo exposto, não acolho os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supracitada.
A execução consiste em: Data do cálculo: 30/09/2024 Líquido ao reclamante: R$38.135,22 FGTS a depositar: R$329,62 Honorários ao advogado do reclamante: R$3.852,04 Honorários Periciais a ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR: R$1.220,00 Contribuição previdenciária: R$277,69 Total: R$43.814,57 Observe-se a existência dos seguintes depósitos: 1) Conta BB 2900121222504, de 18/03/2021, de R$10.059,15 (Id 9ac5720); 2) Conta BB 2700127911372, de 24/03/2022, de R$21.973,60 (Id 2bbee17) Custas recolhidas de R$1.200,00 - em 18/03/2021 (Id 29d86bb), já registradas. Intimem-se as partes, sendo ao reclamante para que venha com seus dados bancários em 5 dias.
Vindo, expeça-se alvará ao reclamante pelos depósitos supracitados.
Cumprido, intime-se a reclamada para que venha com o saldo remanescente da execução em 15 dias, sob pena de execução.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAX WILLIAM ODOCIA COSTA -
27/11/2023 04:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/11/2023 00:20
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2023 00:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/06/2023 14:45
Juntada a petição de Contraminuta
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22/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARDOSO FARIAS
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21/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/06/2023 00:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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25/05/2023 16:34
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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17/03/2023 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de LIVIA CARDOSO FARIAS em 16/03/2023
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14/03/2023 13:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2023 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2023
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04/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2023
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04/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARDOSO FARIAS
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03/03/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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05/10/2022 11:04
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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20/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2022
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19/09/2022 10:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 10:26
Incluído em pauta o processo para 04/10/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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12/09/2022 21:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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25/08/2022 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2022 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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25/08/2022 10:39
Retirado de pauta o processo
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03/08/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2022
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02/08/2022 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 09:32
Incluído em pauta o processo para 17/08/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
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15/06/2022 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/06/2022 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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26/05/2022 13:45
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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25/05/2022 14:32
Convertido o julgamento em diligência
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25/05/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/05/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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