TRT1 - 0001090-09.2012.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/09/2025 12:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f43db12) para Contraminuta
-
01/09/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA NOHRA
-
22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/08/2025 20:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5bcb6 proferida nos autos.
AP 0001090-09.2012.5.01.0054 - 6ª Turma Recorrente: 1.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Recorrido: VANESSA NOHRA RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id c7d742a; recurso apresentado em 02/04/2025 - Id 8e157a5).
Representação processual regular.
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; artigo 5-C; incisos I e XXXVI do artigo 5º; inciso I do artigo 22 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC 58 e na ADC 59; -contrariedade à decisão do STF na ADI 5867 e na ADI 6021.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Registra-se que o acórdão regional está em total consonância com a decisão vinculante do STF sobre o tema. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
13/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/08/2025 09:56
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/08/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/08/2025 13:35
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/04/2025 11:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA NOHRA em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0001090-09.2012.5.01.0054 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADO: VANESSA NOHRA DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
20/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA NOHRA
-
20/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/03/2025 13:15
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
-
18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/02/2025 15:01
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
06/02/2025 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/02/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
12/12/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
-
13/08/2024 04:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/08/2024 00:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/08/2023 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/08/2023 18:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/08/2023 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/07/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
17/07/2023 16:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA NOHRA
-
04/07/2023 09:30
Não admitido o Recurso de Revista de VANESSA NOHRA
-
03/07/2023 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
21/06/2023 16:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/06/2023 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA NOHRA
-
07/06/2023 10:19
Admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/06/2023 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/06/2023 11:33
Encerrada a conclusão
-
05/06/2023 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 11:33
Encerrada a conclusão
-
10/03/2023 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
23/02/2023 10:48
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
21/11/2022 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
16/11/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
09/11/2022 10:29
Encerrada a conclusão
-
07/11/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2022 07:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
29/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA NOHRA em 28/10/2022
-
24/10/2022 11:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/10/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA NOHRA
-
10/10/2022 11:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
-
28/09/2022 15:08
Incluído em pauta o processo para 03/10/2022 10:30 ST6 . EM MESA CRVMB ()
-
06/09/2022 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2022 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
12/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de VANESSA NOHRA em 11/08/2022
-
02/08/2022 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Santander)
-
30/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA NOHRA
-
29/07/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/07/2022 15:37
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
-
27/07/2022 15:37
Conhecido o recurso de VANESSA NOHRA - CPF: *42.***.*38-05 e provido em parte
-
22/07/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Autora req. intimação do réu para cumprir título)
-
13/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 14:32
Incluído em pauta o processo para 26/07/2022 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
25/04/2022 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/03/2022 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/03/2022 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
21/03/2022 09:21
Retirado de pauta o processo
-
23/02/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2022
-
22/02/2022 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 10:41
Incluído em pauta o processo para 11/03/2022 10:30 ST6 - CRVMB ()
-
16/02/2022 21:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/02/2022 20:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
03/12/2021 10:42
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
04/11/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:50
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
03/11/2021 06:36
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
03/11/2021 06:36
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
28/10/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 23:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
27/10/2021 23:01
Encerrada a conclusão
-
25/10/2021 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/10/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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