TRT1 - 0110500-04.1993.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de NELMA DE OLIVEIRA AMORIM em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HELIANI DE OLIVEIRA AMORIM em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EPHYGENIA DE JESUS CUNHA PAES em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PHARMACIA NATURAL DE PETROPOLIS LTDA em 28/04/2025
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09/04/2025 13:42
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c9b07 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso, RECEBO o Agravo de Petição.
A) INTIME(M)-SE o(s) Agravado(s) para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
B) Após, SUBAM ao E.
TRT com as nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON GREGORIO MENDES -
07/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NELMA DE OLIVEIRA AMORIM
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07/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) HELIANI DE OLIVEIRA AMORIM
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07/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EPHYGENIA DE JESUS CUNHA PAES
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07/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PHARMACIA NATURAL DE PETROPOLIS LTDA
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07/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GREGORIO MENDES
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07/04/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NELMA DE OLIVEIRA AMORIM sem efeito suspensivo
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07/04/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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07/04/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de PHARMACIA NATURAL DE PETROPOLIS LTDA em 31/03/2025
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26/03/2025 15:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/03/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e8084 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Sem razão as alegações da executada NELMA DE OLIVEIRA AMORIM, de que não houve a desconsideração da personalidade jurídica.
Basta que a mesma consulte os autos para verificar a implementação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica às fls.244, datada de 07/08/2002 (Id.82cc302). A referida executada alega, ainda, que o bloqueio via SISBAJUD incidiu sobre sua aposentadoria.
O extrato bancário Id. demonstra que o bloqueio via SISBAJUD da CEF incidiu sobre a aposentadoria da parte Executada.
De toda sorte, os incisos IV e X e o § 2º do artigo 833 do CPC preveem: “Art. 833.
São impenhoráveis:(...) IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;(...) X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;(…) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º”. (grifamos).
Por sua vez, o C.
TST, por meio da SBDI-II, em recente decisão esclareceu que a partir do CPC/2015 passou a ser possível a penhora de parte dos vencimentos, subsídios, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, para pagamento de dívidas trabalhistas, uma vez que possuem natureza alimentícia.
O C.
TST destaca que o § 2º do artigo 833 do CPC adota a expressão “prestação alimentícia, independentemente de sua origem”, a qual não foi utilizada pelo CPC/1973 e que abrange as dívidas trabalhistas.
Nesse contexto, frisa que a OJ nº 153 da SBDI-II teve por base o CPC/1973, não se aplicando às penhoras feitas sob a vigência do CPC/2015.
De fato, a mencionada OJ foi atualizada em razão do CPC/2015 e somente se refere ao CPC/1973.
Vejamos a ementa do leading case julgado pela SBDI-II do C.
TST: “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA INCIDENTE SOBRE HONORÁRIOS MÉDICOS RECEBIDOS PELO IMPETRANTE.
LEGALIDADE.
ARTIGO 833, §2º, do CPC/2015.
Na presente hipótese, a ilegalidade apontada é a decisão judicial proferida na reclamação trabalhista de origem, que determinou o bloqueio dos créditos do executado, ora impetrante, até atingir o valor total da execução, qual seja R$ 37.971,78.
Observe-se, no caso, que a decisão combatida foi prolatada em 8/5/2017, portanto, na vigência do CPC/2015.
Nesse contexto, cumpre assinalar o que preceitua o §2º do art. 833 do citado Código: O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Assim, verifica-se que o inadimplemento de prestações alimentícias "independentemente de sua origem" enseja penhora de salários e proventos no limite estabelecido na novel lei processual.
Note-se que a expressão destacada não existia no CPC de 1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado art. 649, §2°, do CPC/1973 fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002.
Por fim, ressalte-se que o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017) para deixar claro que a diretriz ali contida aplica-se apenas a penhoras sobre salários realizadas quando ainda em vigor o revogado CPC de 1973, o que não se verifica na espécie.
Destarte, não se há de falar em afronta a direito líquido e certo da impetrante, tampouco em violação de dispositivo de lei.
Dessa forma, conclui-se que a decisão impugnada não merece reparos.
Recurso ordinário conhecido e não provido”. (TST.
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
RO nº 21601-36.2017.5.04.0000.
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann.
DEJT 07.12.2017). (grifamos).
Ressalto ainda que § 2º do artigo 833 do CPC/2015 determina a observação do disposto no § 3º do artigo 529 do mesmo diploma legal, que dispõe: “§ 3º – Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos”. (grifamos).
Portanto, com fundamento no entendimento acima, determino que 10% (dez por cento) do valor bloqueado na CEF correspondente aos proventos de aposentadoria pagos a parte Executada NELMA DE OLIVEIRA AMORIM (10% de R$1.115,26 = R$111,53 devem permanecer bloqueados, devendo os 90% (noventa por cento) restantes serem desbloqueados em favor da mencionada parte Executada. Portanto, transfiro, neste ato, os 10% acima referidos ao processo, assim como o valor bloqueado na conta da executada NELMA DE OLIVEIRA AMORIM no PAGSEGURO (R$146,36) e o valor bloqueado na conta da sócia HELIANI DE OLIVEIRA AMORIM (R$72,29).
Portanto, determino: A) INTIMEM-SE a parte Exequente e a parte Executada NELMA DE OLIVEIRA AMORIM para ciência do presente despacho, no prazo de 08 (oito) dias.
B) Ao mesmo tempo, INTIME-SE a parte Exequente para requerer o que for de seu interesse, bem como para indicar meios efetivos de execução, no mesmo prazo de 08 (oito) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
C) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON GREGORIO MENDES -
20/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) NELMA DE OLIVEIRA AMORIM
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20/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PHARMACIA NATURAL DE PETROPOLIS LTDA
-
20/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GREGORIO MENDES
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20/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/03/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GREGORIO MENDES
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04/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/10/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GREGORIO MENDES
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18/10/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GREGORIO MENDES
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17/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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20/09/2024 09:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/09/2024 09:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/05/2024 13:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0107200-31.1993.5.01.0302
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08/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE JUSTICA em 07/05/2024
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19/04/2024 10:18
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE JUSTICA
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23/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 22/03/2024
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01/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/02/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 15:51
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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16/01/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/01/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de JAIR XAVIER NETO em 15/12/2023
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16/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de NELMA DE OLIVEIRA AMORIM em 15/12/2023
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06/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de HELIANI DE OLIVEIRA AMORIM em 05/12/2023
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06/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de EPHYGENIA DE JESUS CUNHA PAES em 05/12/2023
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06/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de PHARMACIA NATURAL DE PETROPOLIS LTDA em 05/12/2023
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28/11/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JAIR XAVIER NETO
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27/11/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) NELMA DE OLIVEIRA AMORIM
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27/11/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) HELIANI DE OLIVEIRA AMORIM
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27/11/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EPHYGENIA DE JESUS CUNHA PAES
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27/11/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PHARMACIA NATURAL DE PETROPOLIS LTDA
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27/11/2023 11:40
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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24/11/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/11/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO IGNACIO XAVIER CORREA
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01/11/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Município de Teresópolis)
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31/10/2023 23:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2023 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2023 10:34
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TERESOPOLIS
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21/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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20/09/2023 15:01
Encerrada a conclusão
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20/09/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS em 18/09/2023
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09/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de HELIANI AMORIM PAES em 08/09/2023
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09/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANGELO PAES em 08/09/2023
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05/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de DEBORA PAES em 04/09/2023
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05/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de GILSON GREGORIO MENDES em 04/09/2023
-
31/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de DEBORA PAES em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de GILSON GREGORIO MENDES em 30/08/2023
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30/08/2023 11:03
Expedido(a) edital a(o) HELIANI AMORIM PAES
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30/08/2023 11:03
Expedido(a) edital a(o) ANGELO PAES
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30/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ARMINDO ROSA CORREA em 29/08/2023
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30/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANGELO PAES em 29/08/2023
-
27/08/2023 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PAES
-
22/08/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GREGORIO MENDES
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22/08/2023 14:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEBORA PAES
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22/08/2023 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/08/2023 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2023 10:30
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO 1 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS
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20/08/2023 10:12
Expedido(a) edital a(o) ARMINDO ROSA CORREA
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20/08/2023 10:12
Expedido(a) edital a(o) ANGELO PAES
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18/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PAES
-
17/08/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) EPHYGENIA DE JESUS CUNHA PAES
-
17/08/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GREGORIO MENDES
-
17/08/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/08/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GREGORIO MENDES
-
07/08/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PAES
-
31/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/07/2023 00:31
Decorrido o prazo de HELIANI DE OLIVEIRA AMORIM em 25/07/2023
-
18/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 15:25
Expedido(a) edital a(o) HELIANI DE OLIVEIRA AMORIM
-
15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANGELO PAES em 14/07/2023
-
06/06/2023 15:25
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
10/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de DEBORA PAES em 09/05/2023
-
05/05/2023 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2023 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de DEBORA PAES em 03/05/2023
-
04/05/2023 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2023 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2023 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/04/2023 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2023 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2023 12:46
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANGELO PAES
-
13/04/2023 11:58
Expedido(a) mandado a(o) HELIANI DE OLIVEIRA AMORIM
-
13/04/2023 11:58
Expedido(a) mandado a(o) HELIANI DE OLIVEIRA AMORIM
-
13/04/2023 11:58
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA PAES
-
13/04/2023 11:58
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA PAES
-
04/04/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GREGORIO MENDES
-
30/03/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
28/03/2023 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GREGORIO MENDES
-
23/03/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
16/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de DEBORA PAES em 15/03/2023
-
15/03/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 09:30
Expedido(a) edital a(o) DEBORA PAES
-
28/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ARMINDO ROSA CORREA em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ARMINDO ROSA CORREA em 27/02/2023
-
24/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de ARMINDO ROSA CORREA em 23/02/2023
-
23/02/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/02/2023 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2023 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/02/2023 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2023 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2023 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/02/2023 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2023 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2023 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2023 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2023 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2023 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2023 11:37
Expedido(a) mandado a(o) ARMINDO ROSA CORREA
-
08/02/2023 11:37
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA PAES
-
08/02/2023 11:37
Expedido(a) mandado a(o) ARMINDO ROSA CORREA
-
08/02/2023 11:37
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA PAES
-
08/02/2023 11:29
Expedido(a) mandado a(o) ARMINDO ROSA CORREA
-
08/02/2023 11:29
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA PAES
-
03/02/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
02/02/2023 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GREGORIO MENDES
-
26/01/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GREGORIO MENDES
-
25/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
15/12/2022 00:24
Decorrido o prazo de EPHYGENIA DE JESUS CUNHA PAES em 14/12/2022
-
05/12/2022 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EPHYGENIA DE JESUS CUNHA PAES
-
02/12/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GREGORIO MENDES
-
02/12/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
30/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANGELO PAES em 29/11/2022
-
22/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de HELIANI DE OLIVEIRA AMORIM em 21/11/2022
-
11/11/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO PAES
-
09/11/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) HELIANI DE OLIVEIRA AMORIM
-
09/11/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
24/10/2022 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2022 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANGELO PAES em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANGELO PAES em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de EPHYGENIA DE JESUS CUNHA PAES em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/10/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 00:30
Decorrido o prazo de GILSON GREGORIO MENDES em 13/10/2022
-
05/10/2022 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2022 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2022 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2022 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
-
04/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GREGORIO MENDES
-
03/10/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO PAES
-
03/10/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO PAES
-
03/10/2022 11:01
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA PAES
-
03/10/2022 11:01
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA PAES
-
03/10/2022 10:52
Expedido(a) mandado a(o) EPHYGENIA DE JESUS CUNHA PAES
-
11/07/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de EPHYGENIA DE JESUS CUNHA PAES em 08/07/2022
-
29/06/2022 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Proposta)
-
16/06/2022 02:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2022 14:01
Expedido(a) mandado a(o) EPHYGENIA DE JESUS CUNHA PAES
-
29/04/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
27/04/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo cumprimento do acórdão para expropriação do bem constrito)
-
25/04/2022 18:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2022 18:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/07/2021 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2021 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de GILSON GREGORIO MENDES em 29/01/2021
-
29/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de HELIANI DE OLIVEIRA AMORIM em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de EPHYGENIA DE JESUS CUNHA PAES em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de PHARMACIA NATURAL DE PETROPOLIS LTDA em 27/10/2020
-
25/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de GILSON GREGORIO MENDES em 23/10/2020
-
15/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 20:06
Expedido(a) intimação a(o) PHARMACIA NATURAL DE PETROPOLIS LTDA
-
13/10/2020 20:06
Expedido(a) intimação a(o) EPHYGENIA DE JESUS CUNHA PAES
-
13/10/2020 20:06
Expedido(a) intimação a(o) HELIANI DE OLIVEIRA AMORIM
-
13/10/2020 20:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GILSON GREGORIO MENDES sem efeito suspensivo
-
13/10/2020 17:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/10/2020 17:26
Encerrada a conclusão
-
13/10/2020 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/10/2020 08:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição cumprindo de despacho com juntada de procuração)
-
08/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GREGORIO MENDES
-
07/10/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
07/10/2020 14:22
Encerrada a conclusão
-
07/10/2020 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
21/09/2020 13:17
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do exequente)
-
18/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GREGORIO MENDES
-
17/09/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de GILSON GREGORIO MENDES em 03/07/2020
-
09/06/2020 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/06/2020 11:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meios para prosseguimento da execução)
-
08/06/2020 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/06/2020 01:25
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GREGORIO MENDES
-
25/03/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 15:12
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
08/10/2019 02:37
Decorrido o prazo de EPHYGENIA DE JESUS CUNHA PAES em 26/09/2019 23:59:59
-
03/10/2019 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2019 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2019 12:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2019 12:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
14/03/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 15:03
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
12/03/2019 15:02
Encerrada a conclusão
-
04/02/2019 12:10
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/12/2018 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/11/2018 02:32
Decorrido o prazo de sidney david pildervasser em 06/11/2018 23:59:59
-
26/10/2018 15:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2018
-
26/10/2018 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2018 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2018 10:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/10/2018 10:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/08/2018 10:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/1993
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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