TRT1 - 0102083-36.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LINDOMAR VIEIRA PINTO sem efeito suspensivo
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27/08/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 26/08/2025
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22/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MRC SOLUCOES EM SERVICOS LTDA em 21/08/2025
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 12/08/2025
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12/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 08/08/2025
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08/08/2025 16:41
Expedido(a) edital a(o) MRC SOLUCOES EM SERVICOS LTDA
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MRC SOLUCOES EM SERVICOS LTDA em 22/07/2025
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22/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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22/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/07/2025 20:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 12:43
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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10/07/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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08/07/2025 08:02
Expedido(a) edital a(o) MRC SOLUCOES EM SERVICOS LTDA
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07/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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07/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR VIEIRA PINTO
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07/07/2025 15:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/07/2025 15:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LINDOMAR VIEIRA PINTO
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07/07/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a LINDOMAR VIEIRA PINTO
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24/06/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/06/2025 14:28
Audiência una por videoconferência realizada (13/06/2025 08:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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13/06/2025 02:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 24/04/2025
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11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de MRC SOLUCOES EM SERVICOS LTDA em 10/04/2025
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10/04/2025 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0102083-36.2024.5.01.0411 : LINDOMAR VIEIRA PINTO : MRC SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MRC SOLUCOES EM SERVICOS LTDA Endereço desconhecido O MM.
Juiz RODRIGO MARTINS LEONETTI da 1ª Vara do Trabalho de Araruama, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado e, sendo aí, CITE MRC SOLUCOES EM SERVICOS LTDA e o notifique para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 13/06/2025 08:50 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
ARARUAMA/RJ, 01 de abril de 2025.
CLAUDIA RODRIGUES DUARTE SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MRC SOLUCOES EM SERVICOS LTDA -
01/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 16:26
Expedido(a) edital a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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01/04/2025 16:26
Expedido(a) edital a(o) MRC SOLUCOES EM SERVICOS LTDA
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01/04/2025 16:26
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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01/04/2025 16:26
Expedido(a) mandado a(o) MRC SOLUCOES EM SERVICOS LTDA
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01/04/2025 12:03
Audiência una por videoconferência designada (13/06/2025 08:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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01/04/2025 12:03
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 09:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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20/01/2025 09:35
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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20/01/2025 09:35
Expedido(a) notificação a(o) MRC SOLUCOES EM SERVICOS LTDA
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de LINDOMAR VIEIRA PINTO em 12/12/2024
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04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR VIEIRA PINTO
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03/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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03/12/2024 10:39
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 09:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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03/12/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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